STF valida regra do TSE que impede candidatura de quem não presta contas de campanha

STF valida regra do TSE que impede candidatura de quem não presta contas de campanha

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira (15/5), para validar a regra da Justiça Eleitoral que impede a emissão da certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura para candidatos que não prestaram contas de campanha. Sem o documento, essencial para o registro de candidaturas, o cidadão não pode disputar eleições.

A norma está prevista no artigo 80 da Resolução nº 23.607/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foi questionada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.677. O partido alegava que a penalidade, ao se estender por quatro anos mesmo após a eventual regularização das contas, violaria os princípios da legalidade, da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana.

O relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, afastou os argumentos do partido e votou pela constitucionalidade da norma. Segundo ele, a medida não cria nova hipótese de inelegibilidade — o que exigiria lei complementar —, mas apenas estabelece um critério legítimo para o deferimento do registro de candidatura.

“Não podemos tratar da mesma forma aqueles que respeitam a legislação e prestam contas e aqueles que não a respeitam e não prestam contas”, afirmou Moraes. Para o ministro, permitir que um candidato escolha quando prestar contas, sem qualquer consequência, incentivaria práticas ilícitas como o caixa dois e enfraqueceria os mecanismos de controle da lisura das eleições.

A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, reforçando que a prestação de contas não é uma questão meramente individual, mas um dever que garante a transparência, a moralidade e a legalidade do processo eleitoral. Faltam votar apenas os ministros Cármen Lúcia e Gilmar Mendes, que não estavam presentes na sessão.

Com a decisão, o STF reconhece que a impossibilidade de emissão da certidão de quitação eleitoral é uma sanção compatível com a ordem constitucional e com os objetivos de integridade das eleições, protegendo o sistema contra o desvirtuamento do financiamento político e assegurando tratamento diferenciado entre candidatos regulares e inadimplentes.

Leia mais

Se o RIF é regular, não há motivo para suspender o processo penal, decide STF em caso do Amazonas

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento à reclamação constitucional apresentada por um acusado de integrar organização criminosa no Amazonas e...

Concursos: Formalismo na inscrição não deve prevalecer sobre a escolha dos melhores candidatos, diz STF

O excesso de formalismo na fase de inscrição definitiva de concursos públicos não pode se sobrepor à comprovação objetiva dos requisitos legais. Esse foi...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça inglesa condena mineradora BHP por rompimento de barragem

A mineradora inglesa BHP foi condenada pelo Tribunal Superior de Justiça de Londres, nesta sexta-feira (14), pelo rompimento da...

STF valida fixação de multas administrativas em múltiplos do salário mínimo

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que é constitucional utilizar múltiplos do salário mínimo na fixação de multas administrativas....

Técnica de enfermagem vai receber insalubridade de 40% por serviço na pandemia de covid-19

Uma técnica de enfermagem de Curitiba que atuou em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) durante a pandemia de covid-19 receberá o pagamento do...

STF encerra hoje sessão que manteve condenação de Bolsonaro e aliados

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) encerrará às 23h59 desta sexta-feira (14) a sessão virtual na qual...