STF rejeita trâmite de ação contra atos e pronunciamentos do presidente da República

STF rejeita trâmite de ação contra atos e pronunciamentos do presidente da República

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a tramitação da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 686, em que o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) sustentava que discursos, pronunciamentos e comportamentos atribuídos ao presidente da República, a ministros de Estado e a integrantes do alto escalão do Poder Executivo federal configurariam transgressão aos preceitos fundamentais do Estado de Direito e do direito à saúde.

A maioria dos ministros acompanhou o voto da ministra Rosa Weber (relatora) no sentido de que a ação não tem condições processuais para tramitar, pois não aponta, com precisão e clareza, os atos questionados, fazendo apenas referência a fatos divulgados pela imprensa, além de apresentar pedido genérico. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada nesta segunda-feira (18).

Alegação de violação ao Estado de Direito

Na ADPF 686, o PSOL alegava que diversas autoridades teriam “feito declarações ou participado de manifestações” de caráter antidemocrático contra o Congresso Nacional e o STF e que o presidente da República estaria descumprindo o papel reservado à União na articulação e na formulação das políticas públicas de enfrentamento da pandemia da covid-19. Narrou, por exemplo, que ele comparece a reuniões públicas e encontros pessoais sem máscara facial, descumprindo instruções e recomendações das autoridades nacionais e internacionais de saúde.

A legenda pretendia que fosse determinado ao presidente da República, a seus ministros e auxiliares imediatos que observassem, em atos, práticas, discursos e pronunciamentos, os princípios constitucionais fundamentais do Estado de Direito (artigo 1º da Constituição Federal) e do direito à saúde (artigo 196).

Menção vaga a fatos

Mas, de acordo com a ministra, os fatos apontados como justificadores da instauração da ADPF são mencionados de maneira vaga e imprecisa, e parecem sugerir que o partido busca “estabelecer uma curatela judicial sobre o presidente da República”. Em última análise, ela observou que o pedido é para que seja expedida uma ordem judicial para que o presidente da República observe a Constituição.

A ministra ponderou, ainda, que a ADPF não pode ser utilizada para a apuração de supostos ilícitos penais ou violações funcionais decorrentes de comportamentos, dolosos ou culposos, que devem ser analisados sob a ótica do contraditório e da ampla defesa, inclusive do direito à prova.

De acordo com a relatora, transgressões aos princípios e regras constitucionais, praticadas por autoridades públicas ou particulares ocorrem com frequência e exigem a intervenção judicial reparadora, em caráter preventivo ou repressivo, mas diante de situações concretas e específicas. Por fim, a ministra observou que o partido deixou o pedido em aberto, sem especificar todo alcance de sua pretensão.

Seguiram a relatora os ministros Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Dias Toffoli, Nunes Marques, Gilmar Mendes e Luiz Fux e a ministra Cármen Lúcia.

Divergência

Os ministros Ricardo Lewandowski e Edson Fachin ficaram vencidos. Segundo Lewandowski, que abriu a divergência, a ação deve prosseguir, pois as manifestações do chefe do Poder Executivo e de outros agentes governamentais podem, em tese, fragilizar os preceitos fundamentais invocados e, portanto, são passíveis de questionamento mediante ADPF.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Projeto do TJAM auxilia mulheres grávidas que desejam entregar seus filhos para adoção

Exercendo o papel de escuta psicossocial, o projeto “Acolhendo Vidas”, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), tem o objetivo de prestar apoio social...

TJAM mantém suspensa ordem que mandou Prefeitura excluir temporários da saúde municipal

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a decisão monocrática da Desembargadora Nélia Caminha Jorge, do TJAM, que suspendeu ordem  judicial que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Motorista embriagado que atropelou advogada é condenado a 7 anos de prisão

Um motorista que confessou ter dirigido embriagado e atropelado uma advogada em Cachoeiro de Itapemirim em dezembro de 2022...

Homem agredido em evento por segurança deve ser indenizado por danos morais

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Distrito Federal manteve decisão que condenou, solidariamente, as empresas R2B Produções e...

Perfil de pessoa falecida deve ser reativado para família acessar memória digitais

A decisão assinada pela juíza de Direito substituta, Marilene Verissimo, estabelece que a empresa enquadre a página na modalidade...

Promotora consegue condenar professor de equitação por estupro de vulnerável

A Justiça aceitou a denúncia oferecida pela promotora de Colina, Paloma Marques Pereira, e condenou um professor de equitação...