STF marca julgamento de ações sobre responsabilização de big techs

STF marca julgamento de ações sobre responsabilização de big techs

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, marcou para o dia 17 de maio o julgamento de várias ações que podem definir as regras de responsabilização das empresas que operam as redes sociais.

Foram pautadas ações que tratam sobre as regras definidas no Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que exigem ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores pela manutenção de conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas. Também deve ser julgado um processo sobre a validade de decisões judiciais que determinaram o bloqueio do aplicativo WhatsApp em todo o país, em 2020.

A discussão envolve liminares judiciais que determinam a quebra de sigilo de usuários que são investigados em processos criminais, mas que não são cumpridas pelas redes sociais.

A liberação dos casos para julgamento ocorre uma semana após o adiamento, no Congresso Nacional, da votação do projeto de lei que trata do combate às fake news e regulamenta as redes sociais.

O presidente da Câmara, Arthur Lira, decidiu, no último dia 2, retirar de pauta a votação do Projeto de Lei (PL) 2630, conhecido como PL das Fake News. Lira atendeu um pedido do relator do projeto, deputado Orlando Silva (PCdoB -RJ), após uma sequência de polêmicas envolvendo o texto da proposta.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Ultrapassado o limite gratuito de saques, cobrança de tarifa bancária é legítima

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a cobrança de tarifa por saques realizados em...

Tratamento mais adequado de doença grave pode exigir fármaco não incorporado ao SUS

O tratamento mais adequado de uma doença grave pode justificar, em caráter excepcional, o fornecimento de medicamento ainda não incorporado ao SUS para determinada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Militar deve ter assegurado tempo de mandato classista na contagem para aposentadoria

Tribunal entende que a lei assegura o afastamento para representação da categoria sem prejuízo funcional e que esse período...

Ultrapassado o limite gratuito de saques, cobrança de tarifa bancária é legítima

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a cobrança de...

Tratamento mais adequado de doença grave pode exigir fármaco não incorporado ao SUS

O tratamento mais adequado de uma doença grave pode justificar, em caráter excepcional, o fornecimento de medicamento ainda não...

Empresa do Simples pode aproveitar Reintegra em vendas para a ZFM

Empresa optante pelo Simples Nacional pode aproveitar créditos do Reintegra sobre receitas de vendas destinadas à Zona Franca de...