STF invalida normas de três estados que disciplinavam atividade nuclear

STF invalida normas de três estados que disciplinavam atividade nuclear

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de normas do Maranhão, da Bahia e de Alagoas que impõem restrições ao exercício de atividades nucleares nesses estados. A decisão se deu, na sessão virtual finalizada em 15/8, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6899, 6901 e 6903.

Em seu voto pela procedência do pedido formulado nas ações pela Procuradoria-Geral da República (PGR), o relator, ministro Nunes Marques, afirmou que a Constituição Federal prevê a exclusividade da União para explorar serviços e instalações nucleares e legislar sobre essa atividade (artigo 22, inciso XXVI). Apenas lei federal pode dispor sobre questões referentes a minerais nucleares e seus derivados, transporte e utilização de materiais radioativos e localização de usinas com reator nuclear (artigo 177, parágrafo 3º).

Segundo o relator, enquanto não houver lei complementar federal que autorize os estados a legislar, uma vez presente o interesse regional, sobre temáticas específicas nesse assunto, é incabível a atuação normativa de ente federativo. Esse é o entendimento cristalizado na jurisprudência do Supremo, que, recentemente, julgou inconstitucionais outras normas estaduais semelhantes.

Maranhão

Na ADI 6899, foi declarada a inconstitucionalidade da expressão “e dos serviços que usem aparelhos radioativos”, do artigo 212 da Constituição do Maranhão, que regulamenta o tratamento e a destinação dos resíduos decorrentes dos serviços que usem esses equipamentos.

O Plenário julgou ainda inconstitucional o artigo 237 da Constituição maranhense, que proíbe a construção, o armazenamento e o transporte de armas nucleares no estado. Também foi declarada a inconstitucionalidade de dispositivo da Lei estadual 5.860/1993 que disciplina a implantação, o funcionamento e a fiscalização de empresas e instalações que utilizem radioisótopos, radiações ionizantes, elementos nucleares e materiais físseis, além de trecho da mesma norma que regula o exercício das profissões nas quais são usados aparelhos com “substâncias radioativas ou radiações ionizantes”.

Bahia

Na ADI 6901, o STF julgou inconstitucionais regras do artigo 226 da Constituição da Bahia que vedam a fabricação, a comercialização, transporte e a utilização de equipamentos e artefatos bélicos nucleares, a instalação de usinas nucleares e o depósito de resíduos radioativos.

Alagoas

Por fim, na ADI 6903, foram declarados inconstitucionais o artigo 221 da Constituição de Alagoas e a Lei estadual 5.017/1988. O primeiro proíbe a instalação de usinas nucleares e o depósito de resíduos atômicos no estado. A segunda disciplina o transporte de material radioativo e de química letal.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Partido político não pode invocar prescrição para se eximir do dever de prestar contas

Partido político não pode usar a passagem do tempo para se eximir da obrigação de prestar contas à Justiça Eleitoral. O entendimento foi reafirmado pelo...

Escolha do seguro não é presumida: contrato separado não prova que o cliente quis, decide a Justiça

A mera separação formal dos contratos não é suficiente para afastar a configuração de venda casada quando inexiste prova de consentimento livre, decidiu a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Partido político não pode invocar prescrição para se eximir do dever de prestar contas

Partido político não pode usar a passagem do tempo para se eximir da obrigação de prestar contas à Justiça...

Prefeito pode responder por propaganda eleitoral publicada por subordinado em rede oficial

O prefeito pode ser responsabilizado por propaganda eleitoral divulgada nos canais oficiais da administração mesmo quando não tenha feito...

Compartilhar pesquisa eleitoral sem registro no status do WhatsApp pode gerar multa, diz TSE

Compartilhar no status do WhatsApp uma pesquisa eleitoral sem registro prévio na Justiça Eleitoral pode resultar em multa, mesmo...

Escolha do seguro não é presumida: contrato separado não prova que o cliente quis, decide a Justiça

A mera separação formal dos contratos não é suficiente para afastar a configuração de venda casada quando inexiste prova...