STF invalida normas de três estados que disciplinavam atividade nuclear

STF invalida normas de três estados que disciplinavam atividade nuclear

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de normas do Maranhão, da Bahia e de Alagoas que impõem restrições ao exercício de atividades nucleares nesses estados. A decisão se deu, na sessão virtual finalizada em 15/8, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6899, 6901 e 6903.

Em seu voto pela procedência do pedido formulado nas ações pela Procuradoria-Geral da República (PGR), o relator, ministro Nunes Marques, afirmou que a Constituição Federal prevê a exclusividade da União para explorar serviços e instalações nucleares e legislar sobre essa atividade (artigo 22, inciso XXVI). Apenas lei federal pode dispor sobre questões referentes a minerais nucleares e seus derivados, transporte e utilização de materiais radioativos e localização de usinas com reator nuclear (artigo 177, parágrafo 3º).

Segundo o relator, enquanto não houver lei complementar federal que autorize os estados a legislar, uma vez presente o interesse regional, sobre temáticas específicas nesse assunto, é incabível a atuação normativa de ente federativo. Esse é o entendimento cristalizado na jurisprudência do Supremo, que, recentemente, julgou inconstitucionais outras normas estaduais semelhantes.

Maranhão

Na ADI 6899, foi declarada a inconstitucionalidade da expressão “e dos serviços que usem aparelhos radioativos”, do artigo 212 da Constituição do Maranhão, que regulamenta o tratamento e a destinação dos resíduos decorrentes dos serviços que usem esses equipamentos.

O Plenário julgou ainda inconstitucional o artigo 237 da Constituição maranhense, que proíbe a construção, o armazenamento e o transporte de armas nucleares no estado. Também foi declarada a inconstitucionalidade de dispositivo da Lei estadual 5.860/1993 que disciplina a implantação, o funcionamento e a fiscalização de empresas e instalações que utilizem radioisótopos, radiações ionizantes, elementos nucleares e materiais físseis, além de trecho da mesma norma que regula o exercício das profissões nas quais são usados aparelhos com “substâncias radioativas ou radiações ionizantes”.

Bahia

Na ADI 6901, o STF julgou inconstitucionais regras do artigo 226 da Constituição da Bahia que vedam a fabricação, a comercialização, transporte e a utilização de equipamentos e artefatos bélicos nucleares, a instalação de usinas nucleares e o depósito de resíduos radioativos.

Alagoas

Por fim, na ADI 6903, foram declarados inconstitucionais o artigo 221 da Constituição de Alagoas e a Lei estadual 5.017/1988. O primeiro proíbe a instalação de usinas nucleares e o depósito de resíduos atômicos no estado. A segunda disciplina o transporte de material radioativo e de química letal.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Alugar veículo não livra locadora de indenizar terceiro por acidente, mantém STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o entendimento de que a empresa proprietária de veículo alugado responde solidariamente pelos danos causados a terceiros...

Anotação de ‘sub judice’ não pode impedir nomeação de candidato após fim do processo

Decisão da Justiça Federal confirma que a Administração Pública não pode manter um candidato com a anotação de "sub judice" quando já deixou de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém condenação de homem que vendia combustíveis em casa

A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Vara Criminal de...

Homem que agrediu filha continuará preso após companheira afirmar que se reconciliou com ele

A Justiça potiguar manteve a prisão preventiva de um homem que agrediu a própria filha de três anos de...

Ex-funcionário é condenado por apresentar atestados médicos falsos aos Correios

A 22ª Vara Federal de Porto Alegre condenou um homem por apresentar documentos falsificados seis vezes para obter licença...

Projeto proíbe demissão por doença crônica e garante adaptações temporárias no trabalho

O Projeto de Lei 3100/26 proíbe a demissão de trabalhadores e outras práticas discriminatórias em razão de condições de...