STF invalida alterações no plano de carreira de servidores da educação básica de Roraima

STF invalida alterações no plano de carreira de servidores da educação básica de Roraima

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou dispositivos de lei do Estado de Roraima que alteraram o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores da Educação Básica estadual. Por unanimidade, o colegiado entendeu que as modificações, introduzidas por emendas parlamentares em projeto de lei de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo, não poderiam ser implementadas pelo Legislativo local.

A questão foi objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6091, julgada na sessão virtual encerrada em 26/5. A ação foi proposta pelo governador do estado, Antônio Denarium, contra dispositivos da Lei estadual 1.030/2016, que alterou a Lei estadual 892/2013. Entre outros pontos, a norma criava gratificações e previa sua incorporação para fins de aposentadoria e estabelecia tratamento igualitário às pós-graduações realizadas em países do Mercosul para fins de concessão de gratificação de desempenho.

Alterações significativas

Em voto pela procedência do pedido, o ministro Dias Toffoli (relator) afirmou que as emendas parlamentares introduziram alterações significativas e proposições inéditas em relação ao projeto de lei encaminhado pelo governador à Assembleia Legislativa. O ministro destacou que a jurisprudência do STF veda alterações que acarretem aumento de despesas nos projetos de iniciativa privativa do Executivo. Além disso, explicou que são inconstitucionais normas que resultem de emendas que não tenham estrita pertinência com objeto do projeto encaminhado.

Competência da União

Em relação ao aproveitamento de títulos e diplomas de pós-graduação realizados em países do Mercosul de forma diferente da prevista na legislação federal, Toffoli constatou que a regra usurpou a competência da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional. Ele lembrou que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996) trata expressamente dos procedimentos para o reconhecimento e a revalidação dos títulos obtidos no exterior.

Produção de efeitos

Para evitar insegurança jurídica, o colegiado, também por unanimidade, acolheu a proposta do relator para que a decisão produza efeitos apenas a partir da publicação da ata de julgamento. O objetivo é evitar que os servidores que receberam vantagens remuneratórias (verbas de natureza alimentar) de boa-fé não tenham que devolver os valores.

Com informações do STF

Leia mais

STF confirma vínculo de emprego entre técnica em radiologia e empresa de saúde no Amazonas

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental interposto pela empresa Madim Manaus Diagnósticos Médicos de Apoio...

TCE-AM revoga suspensão de contratação emergencial de transporte escolar em Rio Preto da Eva

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) decidiu revogar a medida cautelar que havia suspendido a contratação emergencial de empresa para prestar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF confirma vínculo de emprego entre técnica em radiologia e empresa de saúde no Amazonas

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental interposto pela empresa Madim...

TCE-AM revoga suspensão de contratação emergencial de transporte escolar em Rio Preto da Eva

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) decidiu revogar a medida cautelar que havia suspendido a contratação...

PP e União Brasil lançam superfederação com promessas de disputar o Planalto em 2026

Mesmo com quatro ministérios no governo Lula (PT), os partidos PP e União Brasil oficializaram nesta terça-feira (29) a...

STJ decide que PagSeguro não é responsável por fraude em venda online feita por lojista

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o PagSeguro não deve ser responsabilizado por uma fraude cometida em...