STF determina nova eleição para Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do RN para biênio 2025/2026

STF determina nova eleição para Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do RN para biênio 2025/2026

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a realização de nova eleição para a composição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN) para o biênio 2025-2026. Por unanimidade, o Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que considerou inconstitucional regra que permitia a eleição antecipada dos integrantes da Mesa Diretora para o segundo biênio de cada legislatura a qualquer momento até o terceiro ano legislativo.

A decisão unânime foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7733, na sessão virtual encerrada em 18/11. A ação foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República contra dispositivo do Regimento Interno da ALRN. A alegação era a de que a norma fere os princípios da alternância de poder.

Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes considerou a jurisprudência consolidada no STF de que a realização de eleições próximo ao início do novo biênio são uma ferramenta democrática e um mecanismo de concretização do princípio representativo e da periodicidade dos pleitos. Por outro lado, a antecipação favorece apenas grupos políticos majoritários e influentes no momento da votação, não refletindo, necessariamente, o anseio predominante do novo biênio.

De forma a harmonizar as disposições constitucionais, Mendes assinalou que as eleições das Mesas Diretoras para o segundo biênio da legislatura devem ser feitas a partir de outubro do ano anterior ao término do primeiro biênio, “em respeito à legitimidade do processo legislativo e à expressão política da composição atual da casa”.

Efeitos

O ministro considerou necessário garantir a segurança jurídica de atos proferidos pelos eleitos em eleições passadas, mas manteve os efeitos da decisão para a eleição já realizada para o biênio 2025-2026, uma vez que os eleitos ainda não foram empossados.

Com informações do STF

Leia mais

Empresa é condenada por fazer consumidor acreditar, sem garantia, que reduziria parcelas do carro

Contrato de prestação de serviço que induz consumidor a inadimplência com terceiro, sob promessa de abatimento da dívida sem garantia de resultado e sem...

Justiça do Amazonas condena empresas por golpe financeiro com estrutura de pirâmide

Sentença do Juiz Roberto Hermidas de Aragão Filho, da Vara Cível,  reconheceu a responsabilidade solidária de quatro empresas envolvidas em um esquema fraudulento de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa é condenada por fazer consumidor acreditar, sem garantia, que reduziria parcelas do carro

Contrato de prestação de serviço que induz consumidor a inadimplência com terceiro, sob promessa de abatimento da dívida sem...

Justiça do Amazonas condena empresas por golpe financeiro com estrutura de pirâmide

Sentença do Juiz Roberto Hermidas de Aragão Filho, da Vara Cível,  reconheceu a responsabilidade solidária de quatro empresas envolvidas...

Limitação orçamentária não justifica descumprimento do piso do magistério, decide Justiça no Amazonas

Decisão da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas definiu, por unanimidade, manter a condenação imposta pelo Juiz...

Governo Trump acusa Moraes de censura e ameaça responsabilizar colaboradores

O governo dos Estados Unidos, sob liderança de Donald Trump, elevou o tom contra o ministro Alexandre de Moraes,...