STF determina fixação de nova pena para mulher condenada por descaminho em voo regular

STF determina fixação de nova pena para mulher condenada por descaminho em voo regular

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou ao juízo da 11ª Vara Federal do Ceará que refaça a dosimetria da pena imposta a uma mulher condenada, com a aplicação de aumento de pena, pelo crime de descaminho, caracterizado pela burla ao pagamento de direito ou imposto pela entrada de mercadoria no país por transporte aéreo. O entendimento da Turma foi de que a utilização de transporte regular no cometimento do crime minimiza a possibilidade de burlar o controle alfandegário e, por isso, afasta a incidência da causa de aumento de pena prevista no Código Penal.

A decisão foi tomada nesta terça-feira (14), no julgamento de agravo regimental no Habeas Corpus (HC) 162553. Diante do empate, prevaleceu a decisão mais favorável à ré, nos termos do Regimento Interno do STF (artigo 150, parágrafo 3º).

Descaminho

A mulher foi flagrada durante fiscalização de rotina no Aeroporto Internacional Pinto Martins (CE), num voo doméstico procedente de Guarulhos (SP), transportando acessórios para celulares de procedência estrangeira, sem documentação fiscal ou comprovação de pagamento de tributos. O juízo de primeiro grau determinou a aplicação do parágrafo 3º do artigo 334 do Código Penal, que prevê a pena em dobro quando o crime é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.

A Defensoria Pública da União (DPU) interpôs recursos no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) e, posteriormente, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), sem sucesso. No STF, argumenta que a majorante incide apenas nas hipóteses em que o crime é praticado por meio de transporte clandestino. O relator, ministro Edson Fachin, negou seguimento ao HC, mas a DPU interpôs o agravo regimental julgado pela Turma.

Transporte clandestino

Prevaleceu, no julgamento, o voto divergente do ministro Gilmar Mendes. Segundo ele, a lei, ao estabelecer a causa de aumento de pena, a destinou à importação ou à exportação clandestina, sem controle alfandegário. A seu ver, a majorante só pode ser utilizada quando houver maior reprovabilidade da conduta pela clandestinidade do meio utilizado, em que o acusado atue para dificultar a fiscalização estatal. Ele votou pelo provimento do agravo para determinar nova dosimetria da pena, com a exclusão da majorante.

O ministro Ricardo Lewandowski também votou pelo provimento do agravo, mas em maior extensão, para, além de excluir a causa de aumento da pena, anular todos os atos processuais subsequentes ao recebimento da denúncia.

Condicionante não prevista

Os ministros Edson Fachin e Nunes Marques votaram por negar provimento ao agravo. Para eles, a lei não prevê nenhuma condicionante ou característica para fins de incidência dessa causa especial de aumento de pena, e não cabe ao intérprete aplicar uma distinção não prevista na norma penal.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Teste de Aptidão Física: revisão de critérios esbarra em limites, diz STJ ao manter candidato eliminado

A atuação do Poder Judiciário em concursos públicos encontra limite na impossibilidade de substituir a banca examinadora na avaliação de critérios técnicos e objetivos...

Erro induzido por banco ao substituir empréstimo por cartão impõe reparação moral e devolução em dobro

O juiz Márcio Rothier Pinheiro Torres destacou que, embora a modalidade de cartão consignado seja legal e regulamentada pelo Banco Central, sua prática reiterada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ: Sentença nula não pode ser convalidada para manter prisão de réu

O Superior Tribunal de Justiça reafirmou que a negativa do direito de recorrer em liberdade exige fundamentação concreta, mesmo...

Vale o contrato: limite da margem consignável não se aplica a empréstimo com débito em conta

A 2ª Vara Cível da Comarca de Barbacena, do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, julgou improcedente ação...

Justiça do Maranhão proibe Uber de aumentar tarifas de transporte durante greve de rodoviários

Decisão da Justiça estadual do Maranhão, de 4 de fevereiro, impediu as empresas de transportes Uber e 99 de...

TJRJ revoga bloqueio de bens em ação de improbidade por falta de prova de desvio patrimonial

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reformou decisão de primeiro grau...