STF começa a discutir possibilidade da penhora do bem​ de família de fiador em locação comercial

STF começa a discutir possibilidade da penhora do bem​ de família de fiador em locação comercial

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quinta-feira (5) Recurso Extraordinário (RE) 1307334, com repercussão geral (Tema 1127), que discute a constitucionalidade da penhora de bem de família do fiador em um contrato de locação comercial. Após a leitura do relatório pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, e as manifestações das partes, dos terceiros interessados e do procurador-geral da República, Augusto Aras, o julgamento foi suspenso e será retomado na sessão da próxima quinta-feira (12).

O RE foi interposto por José Fernando Neubern contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que manteve a penhora de um imóvel, único bem de família, para quitação do aluguel de imóvel comercial do qual era fiador. Segundo o TJ-SP, a ​Lei 8.009/1990 (artigo 3º, inciso VII) não faz distinção entre locação comercial e residencial para fins de penhora de bens,​ e o STJ já teria pacificado o tema, mediante a sua Súmula 549, que diz que é válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação.

Direito à moradia

Em manifestação, por videoconferência, o advogado Rafael Nostrello, representante do autor do recurso, afirmou que o direito à moradia deve se sobrepor ao processo executório de um aluguel comercial, sob pena de ofensa aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à família e do direito à moradia.

Também para o procurador-geral da República, o único imóvel de família deve ser impenhorável. Segundo ele, com exceção para os casos de fiança onerosa, o direito à moradia deve prevalecer sobre os princípios da autonomia privada e contratual e da livre iniciativa.

Fiança voluntária

Em nome da Renato Gildo Primazzi Junior Assessoria Comercial, empresa que propôs a ação de despejo que ocasionou a ordem de penhora, o advogado Admar Gonzaga argumentou que a fiança é voluntária e que, no caso específico, o fiador era o proprietário da empresa locatária do imóvel comercial. Segundo ele, por ser a mais barata, essa modalidade de garantia do pagamento de aluguéis repercute na geração de empregos, e apenas 0,2% das execuções resultam na penhora de imóveis.

No mesmo sentido, os representantes da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas e da Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis, admitidas como interessadas no processo, consideram que a fiança, por ser voluntária, é um dos mecanismos de concretização do direito constitucional à livre iniciativa, além de preservar o mercado e assegurar que a oferta de imóveis se mantenha estável.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Fraude na venda do imóvel não pode ser suportada pelo comprador, ainda que sem culpa da construtora

No âmbito do direito imobiliário, a responsabilidade civil objetiva e solidária do fornecedor impõe-se quando a fraude é praticada por corretor vinculado à cadeia...

Consumidora derruba imputação de fraude em hidrômetro e será indenizada por Águas de Manaus

Sentença da 1ª Vara Cível de Manaus julgou procedente ação ajuizada por uma consumidora do Amazonas contra a concessionária Águas de Manaus,  declarando a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Audiência na Câmara tem críticas à atuação da ministra Marina Silva

A ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, participou, no dia 02 de julho, de audiência...

Governo busca pacificação institucional e reabertura de diálogo com Congresso

Em resposta à crescente crise institucional entre os Poderes da República, o governo federal intensificou, nos últimos dias, esforços...

Com Judiciário em recesso e prazos suspensos até o fim de julho, só decisões urgentes serão analisadas

O Judiciário brasileiro entrou oficialmente em recesso na quarta-feira, 2 de julho de 2025. Com isso, todos os prazos...

Fraude na venda do imóvel não pode ser suportada pelo comprador, ainda que sem culpa da construtora

No âmbito do direito imobiliário, a responsabilidade civil objetiva e solidária do fornecedor impõe-se quando a fraude é praticada...