Sócios não podem ser responsabilizados por dívidas de S.A. de capital fechado

Sócios não podem ser responsabilizados por dívidas de S.A. de capital fechado

1º/10/2024 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que os sócios do Hospital Santa Catarina S.A., uma sociedade anônima de capital fechado de Uberlândia (MG), não podem ser responsabilizados pelas dívidas da empresa sem que haja provas concretas de que elas resultaram de culpa ou ação intencional deles (dolo). O colegiado afastou a chamada desconsideração da personalidade jurídica da empresa, que permitiria responsabilizar diretamente os sócios pelos valores devidos.
Execução foi direcionada aos sócios

O hospital foi condenado numa ação trabalhista movida por uma técnica de enfermagem. Como os valores devidos não foram quitados, o juízo de primeiro grau direcionou a execução para os sócios, e a determinação foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).
Lei das S.A. deve ser observada

O relator do recurso de revista dos sócios, ministro Hugo Scheuermann, destacou que as sociedades anônimas, de capital aberto ou fechado, são regidas pela Lei 6.404/1976, que prevê condições específicas para responsabilizar administradores. Segundo o artigo 158 da lei, é necessário comprovar que os gestores agiram com dolo ou culpa ou violaram a lei ou o estatuto social. Como essas provas não foram apresentadas no caso, a execução contra os sócios foi considerada indevida.
Separação de patrimônio é característica da S.A.

Scheuermann explicou que, entre as características principais de uma S.A., estão a separação de patrimônio, que diferencia os bens dos sócios dos da empresa, e a responsabilidade limitada dos acionistas ao preço de emissão de suas ações. Segundo ele, ainda que nas S.A. de capital fechado seja possível identificar seus acionistas, elas não se confundem com as sociedades limitadas. “Nestas, os atributos personalíssimos são considerados na participação societária, enquanto na sociedade anônima, seja ela aberta ou fechada, vale o capital, o investimento, não importando quem está compondo o quadro societário”, assinalou.
De acordo com o relator, impor aos sócios obrigações não previstas em lei, ainda que para garantir o pagamento de créditos de natureza alimentar, foge da função do judiciário, “que, ao contrário, tem o dever de agir em observância aos mandamentos legais, em seu sentido amplo”.
A decisão foi unânime.

Processo: RR-10248-75.2018.5.03.0134

 

Fonte : TST

Leia mais

Família multiespécie: Justiça afasta restrição a cães e gatos e autoriza coelho na cabine de aeronave

A Central de Plantão Cível de Manaus determinou que a GOL Linhas Aéreas autorize o embarque do coelho de estimação Dodoki na cabine de...

STJ mantém prisão preventiva de funcionário investigado por desvios na saúde do Amazonas

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, rejeitou pedido de habeas corpus apresentado em favor de  Gabriel Henrique Silva de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lei regulamenta exercício profissional da acupuntura

A Lei 15.345/26, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (13), regulamenta o exercício profissional de acupuntura em...

Lei institui política de incentivo à formação de professor da educação básica

Foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União desta...

Justiça responsabiliza plataforma por objeto esquecido em carro de motorista parceiro

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação da Uber do Brasil Tecnologia Ltda....

Polícia de SP prende 3 envolvidos na morte do ex-delegado Ruy Ferraz

Polícia Civil de São Paulo fez uma operação na manhã desta terça-feira (13), na cidade de Santos, litoral paulista,...