Sem comprovação de domínio do fato, não é possível sustentar condenação, diz STJ

Sem comprovação de domínio do fato, não é possível sustentar condenação, diz STJ

Na ausência de elementos que comprovem o domínio do fato ou a relevância causal na conduta do acusado, não é possível sustentar sua condenação pelo crime que lhe foi imputado, devendo ser aplicado o princípio do in dubio pro reo.

Esse foi o entendimento adotado pelo ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, para absolver um homem condenado por uso de documento falso. A decisão foi tomada de ofício, em sede de agravo em recurso especial.

Segundo os autos, a sentença condenatória apontou a existência de provas de que o homem foi coautor do crime, que teria sido cometido em 2017, em uma agência bancária. Na ocasião, de acordo com imagens das câmeras de segurança, o homem chegou ao local acompanhando de dois supostos comparsas — um dos quais foi abordado por policiais ao ser atendido no guichê.

Ainda segundo a sentença, o autor do agravo chegou a entrar na agência para acompanhar a prática do crime, mas deixou o local assim que o outro acusado foi preso. Além disso, uma perícia feita nos aparelhos celulares apreendidos com os acusados demonstrou que eles se conheciam e mantinham contato.

“No caso em comento, ambos os acusados visavam ao mesmo resultado, possuindo vínculo subjetivo entre eles e, ao ser apresentado o documento falso, incorreram, ambos, no idêntico crime”, disse o juiz de primeiro grau.

A decisão acabou confirmada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que depois rejeitou recurso especial apresentado pela defesa. Ao justificar a decisão, o tribunal explicou que o advogado entrou com o recurso somente no último dia de um prazo contado em dobro e facultado à Defensoria Pública — a qual era anteriormente responsável pela representação do homem. O advogado, então, entrou com o agravo.

Requisitos da coautoria

Ao analisar o caso, o ministro Ribeiro Dantas entendeu que a conduta do advogado foi induzida por um erro de informação veiculado no sistema eletrônico do tribunal. Ainda assim, ele não conheceu do recurso, mas apontou “flagrante ilegalidade” no processo, o que o levou a conceder o Habeas Corpus de ofício.

Isso porque as provas constantes nos autos, segundo o ministro, não permitiam imputar coautoria ao agravante. “A coautoria exige uma atuação conjunta e consciente, na qual todos os envolvidos têm ciência de que estão cooperando”, explicou.

No caso, embora o agravante estivesse no local e tenha sido visto nas imediações do banco, “não há elementos que comprovem sua participação ativa na execução do crime de uso de documento falso, tampouco que tenha contribuído de forma relevante para a prática delitiva”, escreveu o ministro. Ele acrescentou que o homem preso na agência bancária confessou o uso do documento, mas isentou o agravante de qualquer participação no crime.

AREsp 2.687.154

Com informações do Conjur

Leia mais

Escola que promove festa junina com execução de músicas e cobrança de ingresso deve pagar direitos ao ECAD

A realização de evento escolar com execução pública de músicas e cobrança de ingresso mantém a incidência de direitos autorais, ainda que a arrecadação...

Renda mínima não afasta direito ao seguro-defeso quando atividade pesqueira é comprovada

Embora o benefício exija a comprovação integral dos requisitos legais, indícios irrelevantes de renda diversa não são suficientes para afastar o direito quando o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Escola que promove festa junina com execução de músicas e cobrança de ingresso deve pagar direitos ao ECAD

A realização de evento escolar com execução pública de músicas e cobrança de ingresso mantém a incidência de direitos...

Inscrição indevida no CADIN gera dano moral automático e obriga indenização

A inclusão indevida do nome de um contribuinte em cadastro restritivo, como o CADIN, configura dano moral independentemente de...

Renda mínima não afasta direito ao seguro-defeso quando atividade pesqueira é comprovada

Embora o benefício exija a comprovação integral dos requisitos legais, indícios irrelevantes de renda diversa não são suficientes para...

Salário-maternidade rural dispensa testemunhas quando o direito se prova por elementos próprios

A comprovação do trabalho rural não exige, necessariamente, a produção de prova testemunhal. Quando os documentos apresentados são suficientes...