Ré é absolvida do crime de estelionato por ausência de provas produzidas na fase judicial

Ré é absolvida do crime de estelionato por ausência de provas produzidas na fase judicial

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) absolveu uma acusada de utilizar documentos falso para ingressar com pedido judicial de benefício previdenciário. Para o Colegiado, a condenação foi fundamentada em elementos produzidos apenas na fase policial, havendo, portanto, “crime impossível”.

De acordo com os autos, a ré foi denunciada pelo Ministério Público Federal (MPF) por apresentar documentos falsos visando receber o benefício de aposentadoria por idade e rural no Juizado Especial Federal. A mulher teria fraudado o contrato de parceria rural e recebeu auxílio-doença rural e aposentadoria por idade sem ter exercido atividade no campo. A acusada foi condenada a três anos, seis meses e dez dias de reclusão pela prática do crime de estelionato majorado.

Na apelação ao TRF1, a denunciada pediu reforma da sentença e absolvição alegando se tratar de crime impossível por não existir dolo em sua conduta, considerando que a acusação foi baseada em elementos produzidos na fase policial.

Ao analisar o processo, o relator, desembargador federal Wilson Alves de Sousa, destacou que “o crime que é imputado à ré é o que se convencionou chamar de estelionato judicial, que é aquele em que o agente tenta ludibriar o órgão jurisdicional por meio de documentos falsos ou ideologicamente falsos”.

Porém, segundo o magistrado, as provas apresentadas pelo MPF foram limitadas à apuração na fase administrativo-policial. Ele observou que o juiz de primeira instância reconheceu a autoria e a materialidade do crime com base em elementos obtidos exclusivamente no inquérito policial e que não foi produzida perícia para se determinar o grau da alegada falsificação nos documentos que teriam sido usados pela ré.

No caso, afirmou o desembargador, não foi produzida nenhuma prova sob o crivo do contraditório judicial, quer na forma de oitiva de testemunhas, quer na forma de perícia judicial. “Tampouco a ré confessou o crime em juízo, o que, de toda forma, também seria insuficiente para autorizar a condenação”, disse o magistrado.

Assim, o Colegiado, por maioria, deu provimento à apelação, nos termos do voto do relator.

Processo: 0007472-69.2018.4.01.3100

Com informações do TRF1

Leia mais

Indexação: financiamento atrelado à Selic não justifica revisão por aumento das parcelas

A variação das parcelas de contrato de crédito indexado à taxa Selic, quando prevista expressamente no instrumento firmado entre as partes, não configura abusividade...

Sem prova que a derrube, perícia grafotécnica prevalece para reconhecer assinatura falsa

Quando a autenticidade de uma assinatura depende de análise técnica, a prova pericial tende a ocupar posição central no processo. Na ausência de elementos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF valida normas que autorizam vaquejadas desde que bem-estar animal seja protegido

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por maioria de votos, normas que autorizam a prática da vaquejada...

Defesa confirma morte de Sicário, aliado de Vorcaro

Luiz Phillipi Mourão, conhecido como Sicário, preso na terceira fase da Operação Compliance Zero, da Polícia Federal (PF), morreu...

Defesa de Vorcaro pede acesso à perícia de celulares apreendidos

A defesa do banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, reiterou neste sábado (7) ao Supremo Tribuna Federal (STF)...

Idosos que ganham até 10 salários mínimos têm direito à isenção de custas, decide TJ-RJ

Com base no princípio do acesso à Justiça, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro...