Para o Ministério Público, o argumento de que eventual condenação de Douglas Napoleão Campos, militar flagrado transportando metralhadoras, seria incompatível com o regime fechado não se presta como fundamento idôneo para afastar a prisão preventiva.
Tal justificativa configura exercício especulativo incompatível com a natureza cautelar da medida, em afronta à legislação processual penal, uma vez que a prisão preventiva possui finalidade cautelar, e não punitiva, definiu o Promotor de Justiça Thiago de Melo Roberto Freire, ao recorrer da decisão do Juiz Luís Cláudio Cabral Chaves, no último dia 02 de maio.
Antecipar a análise de regime de pena, para deixar de decretar a prisão preventiva, constitui indisfarçável exercício de futurologia, definiu o Promotor de Justiça Thiago de Melo Roberto Freire, ao recorrer da decisão que concedeu liberdade provisória a Douglas Napoleao Campos, preso em flagrante delito no dia 1º de maio de 2025, por ter sido encontrado na posse de duas (02) metralhadoras calibre .30, armas de guerra de elevado poder destrutivo e de uso restrito.
Os detalhes
O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) ingressou com Recurso em Sentido Estrito contra decisão judicial que concedeu liberdade provisória a Douglas Napoleão Campos, preso em posse de duas metralhadoras calibre .30, armamento de uso restrito e alto poder destrutivo. O órgão ministerial sustenta que a gravidade concreta da conduta, o risco à ordem pública e o potencial de reiteração criminosa tornam imprescindível a decretação da prisão preventiva.
Na petição, o MP-AM argumenta que não se trata de um delito comum, uma vez que metralhadoras desse calibre são armamentos normalmente utilizados em confrontos armados por organizações criminosas. A mera posse dessas armas por particular representaria, segundo o órgão, ameaça real à paz social, ampliando o risco de sua utilização em outros crimes graves ou de que façam parte de esquemas mais amplos de tráfico ou comércio ilegal de armas.
Ainda de acordo com o Ministério Público, a imposição de medidas cautelares diversas da prisão, como monitoramento eletrônico, seria insuficiente para neutralizar o perigo representado pela conduta do investigado. Destacou-se que a manutenção da liberdade, mesmo provisória, poderia estimular novos crimes e enfraquecer a sensação de justiça perante a coletividade.
Para embasar o pedido, a petição ministerial traz precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconhecem a necessidade da prisão preventiva em casos similares, especialmente quando se verifica o uso ou posse de armas de fogo de grosso calibre, associação a organizações criminosas e risco concreto de reiteração delitiva.
O MP também rebateu o fundamento da decisão de origem, que afastou a prisão sob o argumento de que eventual pena não seria cumprida em regime fechado. Para o parquet, tal entendimento é prematuro e incompatível com a lógica da prisão preventiva, que possui finalidade cautelar, não punitiva.
Com isso, o Ministério Público requer que o juiz reforme a decisão em juízo de retratação e decrete a prisão preventiva de Douglas Napoleão Campos com base no artigo 312 do Código de Processo Penal. Caso o juízo mantenha a liberdade, o MP pede o envio do recurso ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) para que a Câmara Criminal aprecie o pleito e, ao final, determine a prisão preventiva do investigado.