Promoção de servidor no mesmo cargo independe da existência de vagas no Amazonas

Promoção de servidor no mesmo cargo independe da existência de vagas no Amazonas

A promoção por acesso a classe mais elevada em carreira escalonada se constitui forma de provimento derivado e independente da existência de vaga. Com esse entendimento, a Desembargadora Nélia Caminha Jorge, do Tribunal de Justiça, atendeu ao pedido de uma professora da Seduc/Amazonas, que concluiu curso de mestrado reconhecido pelo MEC, mas lhe foi negado administrativamente a promoção na carreira. 

A lei 3.951/2013 regulamenta a promoção vertical, requerida pela docente, que indicou direito líquido e certo por meio de um mandado de segurança impetrado contra o Governador Wilson Lima, atraindo a competência do Tribunal de Justiça para o processamento e julgamento do feito. 

No exame da matéria, a relatora adotou o entendimento de que o direito havia se comprovado de plano, sem a necessidade de provas que pudessem ser buscadas, pois o material colhido nos próprios autos de mandado de segurança, por si, evidenciavam a existência do direito delimitado no momento da impetração do writ constitucional. 

“A servidora comprovou a realização de curso de mestrado, tanto que a própria Administração reconhece o preenchimento de todos os requisitos para sua promoção para a 2ª classe, referência G do cargo de professor”, pois a mera conclusão do curso de mestrado constitui o direito da servidora à promoção vertical. 

Leia o acórdão:

Mandado de Segurança Cível. Impetrante : Sheila Maria Samuel Borges. EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROFESSORA ESTADUAL. PROMOÇÃO VERTICAL. CONCLUSÃO DO CURSO DE MESTRADO. INDEPENDÊNCIA DA EXISTÊNCIA DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO, SEGURANÇA CONCEDIDA. I – A servidora comprovou a realização de curso de mestrado, tanto que a própria Administração reconhece o preenchimento de todos os requisitos para sua promoção para 2.ª classe, referência G do cargo de professor, conforme documento de fl s. 33.II – A mera conclusão do curso de mestrado constitui o direito da servidora à promoção vertical, haja vista que a lei estabelece que independe da existência de vagas. Trata-se, enfi m, de verdadeiro direito subjetivo da servidora.III – Segurança  concedida.

Leia mais

TRF1 cassa decisão que proibia empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

Decisão do juiz federal José Márcio da Silveira e Silva, relator convocado no TRF1, derrubou as restrições que impediam o Amazonas de prosseguir com...

Justiça mantém aumento no cálculo de IRPJ e CSLL para empresa da Zona Franca

Decisão de primeira instância entende que proteção fiscal da ZFM não afasta mudança nacional nas regras do lucro presumido A Justiça Federal no Amazonas manteve...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRF1 cassa decisão que proibia empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

Decisão do juiz federal José Márcio da Silveira e Silva, relator convocado no TRF1, derrubou as restrições que impediam...

Projeto cria política nacional de valorização de costureiras

O Projeto de Lei 2987/26 cria a Política Nacional de Valorização, Qualificação, Formalização e Proteção Produtiva das Costureiras, Costureiros...

Companheiro consegue na Justiça reconhecimento de união estável pós-morte da mulher

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve o reconhecimento de união estável post mortem,...

Vendedor de empresa de bebidas receberá R$ 10 mil por sofrer xingamentos de superior hierárquico

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT/MS) manteve, por unanimidade, a condenação de uma...