Professora perde ação por danos morais contra universidade acusada de assédio político

Professora perde ação por danos morais contra universidade acusada de assédio político

Uma professora universitária perdeu ação trabalhista na qual acusava uma instituição de ensino superior, alegando ter sido vítima de assédio político por parte de alunos, colegas e superiores hierárquicos. A docente argumentou que os episódios teriam sido motivados por divergências ideológicas durante o período das eleições de 2018. A sentença foi proferida pela juíza substituta Maria Rafaela de Castro, atuando pela 4ª Vara do Trabalho de Fortaleza, que negou os danos morais.

A funcionária iniciou a docência na instituição em abril de 2017, já atuando como articulista em portais de política liberal-conservadora. Em 2018, foi convidada por um veículo de comunicação regional para publicar artigos sobre as eleições daquele ano, marcadas por forte polarização na disputa presidencial.

A trabalhadora alegou que as publicações motivaram uma série de ofensas e comentários injuriosos por parte de alunos, professores e seu superior hierárquico. Esses ataques teriam ocorrido em plataformas como Facebook, Instagram e em um grupo de WhatsApp do curso em que lecionava. Ela também afirmou que um colega publicou um artigo em resposta a seu texto no mesmo veículo de comunicação, no qual a rebateu e, segundo ela, a atacou pessoalmente.

Além disso, a docente relatou ter sido alvo de retaliação administrativa. Alegou que seu superior hierárquico frequentemente a escalava para ministrar aulas no horário noturno, em um campus distante e considerado perigoso, comprometendo sua rotina pessoal e familiar. Ela declarou ter desenvolvido uma doença ocupacional decorrente das constantes ameaças e opressões sofridas, sendo diagnosticada com Transtorno de Estresse Pós-Traumático (TEPT).

A universidade, em sua defesa, negou as acusações, argumentando que as interações relatadas ocorreram em espaços privados e não no âmbito oficial da instituição. Declarou também que as manifestações de professores e alunos refletiram o exercício da liberdade de expressão, sem atacar diretamente a profissional ou sua postura acadêmica, mas sim seus textos e opiniões políticas. Segundo a instituição, não houve queixas formais na reitoria sobre os fatos narrados, tampouco qualquer impacto negativo na qualidade ou carga horária de trabalho da docente.

A juíza Maria Rafaela, ao verificar print screens (captura de imagens de telas) de redes sociais, ouvir testemunhas e mediante consulta do laudo pericial, o qual constatou a aptidão da professora para o trabalho, destacou que as críticas feitas no ambiente virtual não tiveram caráter institucional e não impactaram no desempenho docente da educadora, sendo dirigidas exclusivamente às suas opiniões políticas.

A magistrada enfatizou que as divergências ideológicas podem gerar debates intensos, mas o direito à liberdade de expressão deve ser resguardado para ambas as partes. Dessa forma, concluiu que as evidências apresentadas não foram suficientes para comprovar assédio moral ou perseguição, julgando improcedente o pedido de indenização por danos morais.

Da decisão, cabe recurso.

Processo n. 0001268-33.2018.5.07.0004

Com informações do TRT-7

Leia mais

Banco do Brasil é condenado a pagar R$ 15 mil a cliente de Manaus por cobrança indevida

Após cinco anos de descontos não autorizados, o Banco do Brasil foi condenado a indenizar um cliente de Manaus em R$ 15 mil. A...

Consumidor inadimplente não pode responsabilizar banco por negativação, define TRF1

Com a posição de que a responsabilidade do fornecedor não é absoluta e de que cabe ao consumidor adimplir pontualmente suas obrigações, Turma Recursal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa de recrutamento deve pagar indenização por discriminar candidato de 45 anos

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de uma empresa de recrutamento por conduta discriminatória...

Golpe: STF julga nesta semana núcleo acusado de espalhar desinformação

O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar nesta terça-feira (6) mais um trecho da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral...

Caseiro resgatado aos 69 anos em condições análogas à escravidão deve ser indenizado

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reconheceu ser devida a indenização por danos morais...

Supermercado é condenado a indenizar consumidor por vender produto estragado

Um estabelecimento comercial, pertencente a uma rede de supermercados, foi condenado a indenizar um consumidor em mil reais, a...