O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, restabeleceu a eficácia da decisão da Justiça do Rio de Janeiro que anulou a eleição da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), mas manteve suspensa a designação do presidente do Flamengo como interventor.
Segundo o ministro, caberá ao juízo de primeira instância – respeitando o estatuto da CBF – indicar o diretor mais idoso da entidade para, na condição de presidente interino, cumprir as determinações da sentença prolatada na ação civil pública movida pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ).
A sentença impõe ao interventor a obrigação de convocar as federações e os times da primeira divisão do campeonato brasileiro para votarem acerca das alterações estatutárias relativas ao processo eleitoral, as quais motivaram a ação do MPRJ.
Fonte: STJ