Prescrição da execução começa no trânsito em julgado para ambas as partes, diz STF

Prescrição da execução começa no trânsito em julgado para ambas as partes, diz STF

A prescrição da execução da pena começa a correr a partir do dia em que a sentença condenatória transita em julgado, tanto para a acusação quanto para a defesa. Essa tese de repercussão geral foi fixada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal em julgamento virtual encerrado na última sexta-feira (30/6).

 

Os ministros também definiram que tal entendimento deve ser aplicado aos casos em que a pena não foi declarada extinta pela prescrição; e àqueles cujo trânsito em julgado para a acusação tenha ocorrido após o dia 12/11/2020 — data da publicação do acórdão do julgamento no qual o STF decidiu, em 2019, que a pena só pode ser executada após o trânsito em julgado para ambas as partes.

Assim, a tese não vale para os casos em que a prescrição já tenha sido reconhecida, nem para os casos ainda não analisados cujo trânsito em julgado para a acusação tenha ocorrido até o dia 11/11/2020.

Histórico
A Corte discutia se a contagem do prazo de prescrição quanto ao poder do Estado para executar a pena se iniciaria a partir do trânsito em julgado para a acusação ou para todas as partes.

 

O TJ-DF havia se baseado no inciso I do artigo 112 do Código Penal, que prevê expressamente o início da contagem da prescrição a partir “do dia em que transita em julgado a sentença condenatória, para a acusação”.

Segundo o MP-DF, a decisão teria contrariado o entendimento do STF — que, em 2019, passou a condicionar o início da execução ao trânsito em julgado para ambas as partes.

Alinhamento de teses
Prevaleceu o voto do relator, ministro Dias Toffoli. Segundo ele, o trânsito em julgado para ambas as partes é o marco do nascimento da “pretensão executória para o Estado”. Assim, não há como a prescrição fluir antes que o Ministério Público possa pedir a execução da condenação.

De acordo com o ministro, caso o entendimento contrário fosse aceito, a acusação precisaria recorrer de todas as decisões para poder adiar “artificialmente” o início da contagem do prazo.

Na prática, Toffoli propôs que o inciso I do artigo 112 seja lido sem a expressão “para a acusação”, com o objetivo de se adequar à tese anterior do próprio STF.

Mesmo assim, o relator sugeriu a modulação dos efeitos da decisão. Na sua visão, os casos em que a prescrição já tenha sido declarada, mesmo com aplicação de entendimento contrário à sua tese, “devem receber igual tratamento jurídico, diante da aplicação dos preceitos da segurança jurídica e proteção da confiança”. Por isso, no caso concreto, o magistrado manteve a decisão do TJ-DF.

Todos os demais ministros acompanharam Toffoli no mérito. Somente Alexandre de Moraes divergiu quanto à modulação. Para ele, a aplicação imediata do entendimento “obsta a impunidade e não viola a segurança jurídica”. Por isso, Alexandre propôs que fossem preservadas apenas as decisões contrárias à tese do relator já transitadas em julgado.

Com informações do Conjur

 

 

Leia mais

Hospital de Manaus deve pagar R$ 40 mil a enfermeiro por assédio moral e doença ocupacional

A 10ª Vara do Trabalho condenou um hospital de Manaus ao pagamento de indenização por assédio moral organizacional e por doença ocupacional de natureza...

Publicação de “dancinha” no TikTok fora do expediente não configura justa causa, decide TRT-11

A 4ª Vara do Trabalho de Manaus reverteu a justa causa aplicada a uma gerente demitida após publicar vídeo de dança no TikTok de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mulher que engravidou após laqueadura deve ser indenizada em R$ 30 mil

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou, por unanimidade, que o Estado indenize em...

Esposa de pastor não consegue reconhecimento de vínculo com igreja

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que negou o reconhecimento de vínculo de emprego entre...

Estabelecimento é condenado a indenizar família por homicídio praticado por funcionário

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a sentença que...

Hospital de Manaus deve pagar R$ 40 mil a enfermeiro por assédio moral e doença ocupacional

A 10ª Vara do Trabalho condenou um hospital de Manaus ao pagamento de indenização por assédio moral organizacional e...