Portuário que alegou tratamento desigual durante a pandemia não será indenizado

Portuário que alegou tratamento desigual durante a pandemia não será indenizado

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou recurso de um  portuário avulso de Vila Velha (ES) que pedia a condenação do Órgão de Gestão de Mão de Obra (Ogmo) do Trabalho Portuário Avulso do Porto Organizado do Estado do Espírito Santo por tratamento desigual durante a pandemia da covid-19. Com base na Medida Provisória 945, o colegiado concluiu que não houve discriminação.

Trabalhador disse que saúde era boa

O portuário disse na ação trabalhista que, no dia 4 de abril de 2020, foi impedido de trabalhar pelo Ogmo. Ele argumentou que não tinha nenhum sintoma de covid-19 e que sua saúde, aos 74 anos, era muito melhor do que a de muitos colegas de trabalho jovens. Segundo ele, houve discriminação em razão de sua idade.

Ele sustentou ainda que não recebeu uma indenização compensatória criada na época paga a seus colegas.

Medida provisória criou regras para portuários na pandemia

Publicada em abril de 2020, a Medida Provisória 945, depois convertida em lei, estabelecia regras especiais para a preservação das atividades portuárias, consideradas essenciais. A norma proibia o Ogmo de escalar avulsos em diversas hipóteses, entre elas idade igual ou superior a 60 anos e diagnóstico de comorbidades preexistentes.

Ainda conforme a MP, os avulsos teriam direito, durante o impedimento da escalação, a uma indenização compensatória de 50% da média mensal recebida, mas excluía os trabalhadores que recebessem qualquer benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou de regime próprio de previdência social.

TRT considerou medida necessária diante do momento vivido

O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) concluiu que o critério etário fixado na MP se justificava pela maior suscetibilidade desse grupo às complicações decorrentes da covid-19. Desse modo, a medida era adequada e proporcional, pois as restrições eram necessárias no momento atípico vivido, e os prejuízos sofridos pelo trabalhador, apesar de evidentes, foram minimizados pela garantia de uma renda mínima.

Ainda de acordo com a decisão, o critério etário, ao contrário de ser discriminatório, prestigiava a preservação do trabalhador idoso.

Dados epidemiológicos apontavam vulnerabilidade de idosos

Segundo o ministro Cláudio Brandão, relator do recurso de revista do portuário, a conduta do Ogmo não foi discriminatória, pois foi apoiada em lei. Para Brandão, as providências adotadas se justificavam pelos dados epidemiológicos na época, que revelavam a maior vulnerabilidade da população idosa às complicações da covid-19: segundo a Organização Pan-Americana de Saúde, 76% das mortes relacionadas à doença entre fevereiro e setembro no Brasil ocorreram entre adultos com 60 anos ou mais. Já a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) estimava que, três  em  cada  quatro  óbitos  por  covid-19 se deram nessa faixa etária.

O magistrado lembrou, ainda, o risco acentuado das áreas portuárias, em razão do intenso trânsito de cargas e pessoas, das mais variadas localidades do mundo, fatores que facilitavam a transmissão do coronavírus.

Aposentadoria garantia subsistência mínima

Por fim, o relator afirmou ainda que não houve irregularidade na limitação do pagamento da indenização compensatória, tendo em vista a clara finalidade de conferir, apenas, o sustento mínimo para trabalhadores que não tinham outra renda – situação diversa da do portuário, que já recebia aposentadoria.

Processo: RR-0000922-08.2020.5.17.0013

Com informações do TST

Leia mais

Inspeção abusiva, multa indevida e ameaça de corte definem indenização contra Águas de Manaus

Decisão do Juiz Rogério José da Costa Vieira apontou que a Águas de Manaus impôs a multa baseando a cobrança em fiscalização realizada exclusivamente...

Manutenção não programada de aeronave indeniza por atraso de voo, fixa juiz no Amazonas

A manutenção não programada da aeronave não se serve à justificativa para o atraso de voo, constituindo-se em um evento previsível e enfrentável dentro...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

DPU, acionada para defender acusado por trama golpista, aponta nulidade e pede mais prazo ao STF

Sem contato com Paulo Figueiredo, DPU pede suspensão de prazo no STF para garantir defesa real e evitar nulidade A...

Família será indenizada por morte de auxiliar em explosão em fábrica de artigos pirotécnicos

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da Condor S/A Indústria Química para reduzir o...

Comissão aprova incluir servidores do Ministério da Saúde na carreira de ciência e tecnologia

A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui novas instituições...

Sindicato obtém justiça gratuita em ação coletiva sem comprovar hipossuficiência financeira

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu os benefícios da justiça gratuita ao Sindicato dos Empregados em...