Portaria institui projeto para renegociar dívidas do setor cultural

Portaria institui projeto para renegociar dívidas do setor cultural

Portaria do Ministério da Cultura e da Advocacia-Geral da União (AGU) publicada nesta segunda-feira (7) no Diário Oficial da União institui o Programa de Gestão de Soluções Negociais para Devedores da Área Cultural (AGU Pró-Cultura). 

De acordo com o texto, o projeto permite a renegociação de dívidas de profissionais e empresas do setor cultural com órgãos federais, incluindo autarquias e fundações públicas da área da cultura.

A proposta é oferecer condições especiais para que devedores possam celebrar, de maneira célere e acessível, acordos para quitação consensual desses débitos, considerando-se o perfil da dívida e a capacidade de pagamento.

O projeto, segundo a AGU, foi idealizado a partir do diagnóstico de que o segmento foi um dos mais prejudicados pela pandemia da covid-19, que levou muitos profissionais e empresas a acumularem dívidas com órgãos e entidades públicas federais.

Ainda de acordo com a portaria, a implementação do projeto acontecerá em duas etapas. A primeira, com início imediato, envolve débitos com autarquias e fundações públicas federais da área da cultura. A segunda, ainda em elaboração, abrangerá outros órgãos públicos da União, como o próprio Ministério da Cultura.

O AGU Pró-Cultura, em sua primeira etapa, será executado no âmbito da Procuradoria-Geral Federal e, na segunda etapa, na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e na Procuradoria-Geral da União. Saiba mais sobre o projeto aqui.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

STJ mantém prisão de investigados por movimentação milionária atribuída ao Comando Vermelho

Decisão da ministra Nilsoni de Freitas aponta suspeitas de operações financeiras por meio de empresas e criptomoedas e considera risco de continuidade das atividades...

Norma da Aneel não basta para justificar cobrança de energia sem medição

Ao examinar o processo, o TJAM considerou abusiva a cobrança integral baseada em estimativas, sem leitura efetiva do medidor. A concessionária invocou o artigo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mesmo após registro no TSE, canal Exército do Lula permanece suspenso por 48 horas

Decisão de Nunes Marques autoriza retomada do canal, mas impõe prazo que mantém temporariamente a restrição à comunicação com...

Trabalhadora que recebia fast food como alimentação diária será indenizada

Os julgadores da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), por unanimidade, condenaram uma empresa...

TRT-MG afasta penhora de pensão de viúva em cobrança trabalhista contra sócio falecido

Os julgadores da Terceira Turma do TRT-MG, por unanimidade, mantiveram decisão que determinou, em processo de execução trabalhista, o...

Justiça determina reativação de conta em rede social e condena plataforma por danos morais

O 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) determinou o restabelecimento de uma conta profissional do Instagram...