PM que trabalhou como segurança particular de prefeito tem vínculo de emprego reconhecido

PM que trabalhou como segurança particular de prefeito tem vínculo de emprego reconhecido

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um economiário de Goiana (PE) contra o reconhecimento de vínculo de emprego doméstico com um policial militar que atuava em sua segurança pessoal quando foi prefeito da cidade. Ele trabalhava mais de três vezes por semana na função numa relação conhecida como contrato em equipe, em revezamento com outros trabalhadores.

Policiais se revezavam na segurança particular do prefeito

Na reclamação trabalhista, o segurança disse que prestou o serviço de setembro de 2012 a setembro de 2016 de forma clandestina, por ser policial militar. No depoimento, afirmou que trabalhava com mais dois colegas, também PMs, dois ou três dias por semana, a depender da escala de trabalho na polícia, e que era comum acompanhar o patrão em viagens e fins de semana.

O empregador, em sua defesa, disse que em 2012 concorreu à Prefeitura de Goiana e que o policial prestou serviço já no fim da campanha, portanto, sem vínculo de emprego. Em janeiro de 2013, ao assumir o cargo de prefeito, passou a requerer novamente os serviços de segurança aos três policiais, como diaristas. Seu argumento era o de que se tratava de uma prestação autônoma de serviços, sem continuidade, subordinação e pessoalidade.

Situação caracteriza contrato de equipe

O juízo de primeiro grau negou o vínculo, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) condenou o economiário a anotar a carteira de trabalho do segurança e a pagar todas as verbas decorrentes. Para o TRT, ficou demonstrada a existência de contrato em equipe, em que os trabalhadores se revezavam na segurança pessoal do prefeito – que afirmou em seu depoimento que eles trabalhavam para ele no mínimo três dias da semana.

No julgamento do recurso de revista do ex-prefeito, prevaleceu o voto do ministro Breno Medeiros. Ele explicou que o trabalho em equipe consiste na junção de um grupo de colaboradores com habilidades específicas, a fim de atingir resultados superiores aos que seriam alcançados individualmente. Por sua vez, o trabalho doméstico é o serviço prestado em ambiente residencial, de forma contínua, subordinada, onerosa, pessoal, por mais de dois dias por semana e sem geração de lucro para a parte empregadora. “É incontroverso nos autos que ficou caracterizado o contrato em equipe e que havia prestação de serviços por mais de três dias da semana”, concluiu.

Processo: RR-1117-23.2017.5.06.0233

Com informações do TST

Leia mais

Em rescisão de multipropriedade, juiz do AM decide que Resort não pode reter todo o valor pago

A Justiça do Amazonas decidiu que o Salinas Exclusive Resort deve devolver 75% dos valores pagos por um comprador que pediu a rescisão do...

Justiça determina internação de adolescentes acusados de homicídio motivado por homofobia em Manaus

A Justiça do Amazonas determinou a internação provisória de dois adolescentes, primos de 16 e 17 anos, acusados de espancar até a morte Fernando...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Passageiras que se recusaram a trocar de assento com criança serão indenizadas

A 24ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou companhia aérea...

TRT-MG cancela penhora de imóvel adquirido por terceiro de boa-fé

Os julgadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) deram provimento ao agravo de...

TJ-SP mantém condenação de homem por roubo e estupro contra vizinha idosa

A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 1ª...

Agravamento de doença nos joelhos causado por atividade de montador de andaime gera indenização

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a um montador de andaime da Priner Serviços Industriais S.A.,...