Perícia é dispensável quando há outros meios de se comprovar falsificação de documentos

Perícia é dispensável quando há outros meios de se comprovar falsificação de documentos

Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) da sentença que absolveu dois acusados de uso de documento falso e estelionato contra a Caixa Econômica Federal (Caixa). Na decisão, o juiz de primeiro grau entendeu que não houve comprovação da materialidade (prova de existência) do crime devido à ausência de laudo pericial.

O MPF, porém, enumerou elementos que podem ser comprobatórios da materialidade dos delitos: Auto de Apresentação e Apreensão, Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) falsificada, Documentos e fichas utilizadas para a abertura da conta, Recibo e Declaração de Imposto de Renda (IR) falso, comprovante de compra de passagem aérea e fatura telefônica falsificada.

Ao analisar o recurso no TRF1, a juíza federal convocada Olívia Mérlin Silva explicou que documentos falsificados foram usados na tentativa de transferência entre contas da Caixa, conforme depoimento do gerente da agência, tanto na polícia quanto em tribunal. A identificação do verdadeiro dono, que estava internado em outro município, pelo gerente da conta original (que também era movimentada por procuração), juntamente com a comparação das assinaturas originais e falsificadas feitas são evidências fortes da falsificação.

A magistrada destacou que a jurisprudência dos tribunais superiores é no sentido de que para a comprovação da materialidade do crime de documento falso a perícia é dispensável quando há outros meios de comprovar a falsificação. O juiz pode formar sua convicção com base em outras provas, não ficando restrito ao laudo pericial.

Autoria comprovada – Um dos réus explicou, com detalhes, o empreendimento que seria implementado no município e apontou os possíveis líderes da ação, prosseguiu a relatora.

 Ao contrário do que afirmaram os acusados em suas defesas, a consciência da ilegalidade e a intenção criminosa são evidentes não apenas pela confissão, mas principalmente pelos vários atos realizados com o objetivo específico de cometer o crime (financiamento da viagem, empréstimo de veículo, compra de CNH falsa).

Portanto, segundo a magistrada, a autoria do crime é comprovada pelas provas apresentadas, assim como pelas confissões dos acusados durante o interrogatório que apresentaram várias inconsistências e contradições.

Ela complementou que os acusados agiram com atitude consciente e premeditada, demonstrando um alto grau de reprovabilidade em sua conduta. Eles permaneceram por um longo tempo monitorando a conta de outra pessoa, aguardando o momento mais propício para cometer o crime, concluiu a juíza federal convocada.

Assim, a relatora votou por dar parcial provimento à apelação do MPF e condenar os réus pela prática dos crimes previstos nos arts. 171, § 3º c/c art. 14, II, do Código Penal, de 10 meses e 20 dias de reclusão e nove dias-multa, fixada em 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito.

O Colegiado acompanhou o voto da relatora.

Processo: 0003526-92.2015.4.01.4200
Fonte TRF

Leia mais

TJAM define novos integrantes das Turmas Recursais dos Juizados Especiais

O Tribunal Pleno do Judiciário amazonense aprovou, em sessão realizada nessa terça-feira (31/3), os nomes do juiz Celso Antunes da Silveira Filho e da...

Justiça condena banco por danos morais após manter hipoteca de imóvel por 23 anos após quitação

Depois de mais de duas décadas desde o pagamento da última parcela do financiamento de sua casa, um morador de Manaus conseguiu na Justiça...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PM relata ao STF troca do carregador da tornozeleira de Bolsonaro

A Polícia Militar do Distrito Federal informou nesta quarta-feira (1°) ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ocorrência de troca...

Justiça condena ginecologista por crimes sexuais contra pacientes no RS

Um médico ginecologista foi condenado na Comarca de Ijuí a 26 anos e 10 meses de prisão, no regime...

Novos prazos para licença-paternidade valem a partir de 2027; entenda

A lei que amplia os prazos da licença-paternidade entra em vigor em 2027 e concederá inicialmente mais cinco dias...

Autor de feminicídio deve ressarcir INSS por pensão paga a filhos da vítima

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o entendimento de que o...