Operadora de plano de saúde deve custear tratamento à mulher com doença nos olhos

Operadora de plano de saúde deve custear tratamento à mulher com doença nos olhos

Uma mulher com retinopatia diabética nos dois olhos, um problema de saúde que afeta os olhos, conseguiu junto a 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco a confirmação da liminar para que operadora de plano de saúde autorize e custeie integralmente o tratamento dela.

Segundo os autos, a mulher tem o plano de saúde desde 1998 e precisa do tratamento para a doença. Mas, o pedido foi negado pela empresa, que argumentou que o plano de saúde da cliente é anterior à Lei n.°9.656/1988, tendo limitação de cobertura. Conforme os autos, foi ofertada migração de plano, mas que implicaria aumento da mensalidade.

No decorrer do processo foi emitida liminar determinando que a empresa pagasse o tratamento à paciente e agora foi julgado o mérito da questão pela juíza Vivian Yugar. A magistrada confirmou a decisão anterior observando que, apesar de ser anterior a 1998, o plano se enquadra no Código de Defesa do Consumidor.

A juíza discorreu que na época da adesão do plano não deveriam existir os mesmos tratamentos que hoje, mas que o contrato foi renovado sucessivamente, com ajustes de mensalidade. Dessa forma, a magistrada verificou que os procedimentos não podem ficar restritos e limitados ao aquilo que existia há 25 anos.

“É notório que em sendo o contrato de ano de 1998 não existia os tratamentos conhecidos nos dias atuais, ocorre que o contrato de plano de saúde é uma obrigação de tratos sucessivo, o qual se renova periodicamente, inclusive com ajuste anual de mensalidade, o que inclusive faz com que esteja em vigor até os dias atuais, 25 anos depois de sua assinatura, não podendo em contrapartida os procedimentos ficarem restritos e limitados ao que era conhecido na época, a revelia da constante evolução da medicina”.

Processo n.° 0713023-96.2022.8.01.0001

Com informações do TJ-AC

Leia mais

CNJ agenda inspeção no Tribunal do Amazonas ainda neste semestre de 2025

A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) agendou para os dias 15 a 17 de outubro de 2025 uma inspeção presencial no Tribunal de Justiça...

Empresa é condenada por dificultar transferência de carro financiado e deve pagar R$ 10 mil em Manaus

Uma consumidora que adquiriu um veículo financiado, mas não recebeu a documentação necessária para transferir a propriedade, será indenizada por danos morais. A decisão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes nega pedido de Bolsonaro para anular delação de Cid

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta terça-feira (17) o pedido da defesa do...

Emissora de televisão indenizará crianças que tiveram imagens divulgadas sem autorização

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 11ª Vara Cível...

Mantida justa causa de economiário que deu declaração falsa na contratação

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST rejeitou recurso de um ex-empregado da Caixa Econômica Federal...

Consumidor não vai receber indenização por consumir carne vencida

Os desembargadores da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negaram o recurso de apelação...