OAB vai ao Congresso para assegurar sustentação síncrona no plenário virtual

OAB vai ao Congresso para assegurar sustentação síncrona no plenário virtual

Durante reunião do Conselho Pleno da OAB desta segunda-feira (9/12) foi aprovada, por aclamação, proposta de apresentação de um novo projeto de lei ao Congresso Nacional que garanta a sustentação oral de advogados e advogadas, em tempo real, e de forma simultânea em julgamentos de plenários virtuais.

A proposição, encaminhada pelo presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, e pelo vice-presidente, Rafael Horn, visa incluir dispositivos e prerrogativas no Estatuto da Advocacia, que foram vetados na conversão do Projeto de Lei 5.284/2020 na Lei 14.365/2022. Além de propor uma manifestação institucional do CFOAB de apoio ao Projeto de Decreto Legislativo 371/2024, que busca sustar os efeitos da Resolução 591/2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).  Norma essa que limita a prerrogativa da advocacia de se opor ao julgamento em plenário virtual e de realizar sustentações orais síncronas.

Na justificativa apresentada pelo relator, o conselheiro federal pelo Maranhão e coordenador de Comunicação da OAB, Thiago Diaz, ressalta-se que a sustentação oral, seja presencial ou por videoconferência, representa uma garantia essencial para o contraditório e a ampla defesa, protegendo não apenas os advogados, mas sobretudo os direitos das partes representadas.

“A iniciativa apresentada pelo presidente e vice-presidente do Conselho Federal da OAB na presente proposição é louvável, pois ilustra a incansável defesa das prerrogativas da advocacia, em consonância com o papel histórico desempenhado por esta instituição. A Ordem tem sido vigilante e firme diante de quaisquer medidas que visem desidratar os direitos e prerrogativas da advocacia, sempre reafirmando o compromisso com a plena garantia do contraditório, da ampla defesa e da Justiça”, afirma o texto do relator.

Em seu voto, o relator ainda considerou injustos os questionamentos acerca dos esforços concretos da OAB para garantir a plena observância das prerrogativas da advocacia. “Essa proposição, em particular, é uma expressão inequívoca desses esforços, e reafirma o compromisso da Ordem com os pilares do Sistema de Justiça”, pontuou

Ele também chamou a atenção para o fato de que a Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim) também reconheceu a relevância da iniciativa e uniu esforços aos Conselho Federal da OAB pela suspensão dos efeitos da Resolução 591/2024 do CNJ. “O objetivo é assegurar que os julgamentos, especialmente os de natureza criminal, sejam conduzidos com pleno respeito às prerrogativas da advocacia”.

Com informações da OAB Nacional

Leia mais

Cumprimento de liminar não encerra processo

O cumprimento de uma liminar, ainda que satisfaça temporariamente o pedido da parte, não extingue o interesse processual. O entendimento foi firmado pela Terceira...

Sem violação das normas federais recurso não altera reclassificação de antiguidade de servidor, fixa STJ

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que reconheceu parcialmente o direito de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

“Tremembé”, nova série brasileira, revela os bastidores da prisão dos crimes que pararam o Brasil

A nova série brasileira “Tremembé”, lançada pelo Prime Video na última sexta-feira (31), vem ganhando vem ganhando destaque pelos...

Decorrido 120 dias de afastamento do magistrado, é inadequado o uso do MS contra ato do CNJ

STF reafirma que o prazo decadencial do art. 23 da Lei 12.016/2009 é contado da ciência do ato coator,...

Cumprimento de liminar não encerra processo

O cumprimento de uma liminar, ainda que satisfaça temporariamente o pedido da parte, não extingue o interesse processual. O...

Sem violação das normas federais recurso não altera reclassificação de antiguidade de servidor, fixa STJ

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que...