OAB contesta no STF criação da Central de Cumprimento de Sentença do TJ de Minas Gerais

OAB contesta no STF criação da Central de Cumprimento de Sentença do TJ de Minas Gerais

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) resolução do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que cria a Central de Cumprimento de Sentença (Centrase) no Município de Belo Horizonte.

Segundo a norma, compete à Centrase, entre outros pontos, cooperar com as varas cíveis da capital no processamento e julgamento dos processos em fase de cumprimento de sentenças definitivas (transitadas em julgado). Ocorre que, segundo a OAB, embora o objetivo inicial da Resolução 805/2015 do TJ-MG seja o de promover melhorias no sistema judicial, na prática, “o que se verificou foi exatamente o contrário: ineficiência na prestação jurisdicional e morosidade processual”. Como exemplo, narra que o órgão apresenta acervo e congestionamento 10 vezes superiores à média das varas Cíveis de Belo Horizonte.

A OAB alega que a resolução do TJ-MG viola regras constitucionais que estabelecem a competência privativa da União para legislar sobre direito processual, a garantia do juiz natural e a razoável duração do processo.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7636 foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.

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