OAB/AM assina portaria com a SEAP atendendo a advocacia criminal

OAB/AM assina portaria com a SEAP atendendo a advocacia criminal

A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas (OAB-AM), por meio do presidente Jean Cleuter Mendonça, assinou na tarde da última segunda-feira (18/04), a alteração da portaria que entende o horário de entrada do advogado nas unidades prisionais e o atendimento ao cliente apenado. O acordo foi firmado em parceria com a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), para atender as demandas da advocacia criminal.

De acordo com o documento, a partir de agora, o atendimento presencial do advogado ao cliente será realizado das 8h às 17h. O ingresso nas unidades prisionais poderá ser feito até às 16h e nos dias de audiência pela manhã, o advogado terá sua entrada antecipada para às 7h45. Ainda segundo o artigo 5º da portaria conjunta, não será limitado o número de clientes presos a serem atendidos, mas deverá ser respeitado o limite de tempo em até uma hora.

Para o presidente da OAB-AM, as alterações na portaria são conquistas dos advogados criminalistas e fruto de um trabalho em conjunto. Essa é a terceira reunião que a instituição realiza junto com a secretaria, objetivando alinhar ações que possam melhorar o atendimento ao advogado nas unidades prisionais.

“Hoje nós reunimos membros da diretoria, comissões e associações para assinar essa alteração na portaria que estende o horário de atendimento nas penitenciárias. Foi uma demanda apresentada na nossa audiência pública e o secretário da Seap concordou em fazer essas mudanças. Nossa meta aqui é essa, procurar melhorias aos nossos advogados, para que eles possam exercer seu mister e ter sua prerrogativa respeitada”, afirmou Jean Cleuter.

Estiveram presentes na reunião o secretário da Seap, coronel Paulo César Gomes, o chefe do jurídico da Seap, Allan Azevedo, a secretária-geral da OAB-AM, Omara Gusmão, o coordenador adjunto das comissões, Cassius Clei, a vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos, Amanda Praia, a presidente da Comissão de Aprimoramento e Valorização da Advocacia Criminal, Sandra Regina, a presidente da Comissão do Advogado do Interior, Naiade Perrone, o presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), Vilson Benayon, as advogadas Natividade Maia e Carla Luz.

Portaria

Fonte: OAB/AM

Leia mais

Norma interna de empresa aérea não é suficiente para impedir transporte de coelho na cabine do avião

A 5ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus concedeu tutela de urgência para determinar que a LATAM Linhas Aéreas viabilize o...

TJAM: cláusula que limita remoção ao transporte terrestre é abusiva; plano deve reembolsar UTI aérea

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve sentença que condenou plano de saúde a reembolsar os valores gastos com UTI aérea durante a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sancionada a lei que institui a Licença Ambiental Especial

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta terça-feira (23) a Lei nº 15.300, que institui...

Norma interna de empresa aérea não é suficiente para impedir transporte de coelho na cabine do avião

A 5ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus concedeu tutela de urgência para determinar que a...

TJAM: cláusula que limita remoção ao transporte terrestre é abusiva; plano deve reembolsar UTI aérea

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve sentença que condenou plano de saúde a reembolsar os valores gastos...

Sofrimento intenso da vítima justifica aumento de pena em homicídio de filho com TEA, diz TJSP

O TJSP reconheceu que o sofrimento físico prolongado e a extrema vulnerabilidade da vítima constituem circunstâncias judiciais desfavoráveis aptas...