OAB aprova ajuizamento de ação no STF contra mudanças no Código de Processo Civil

OAB aprova ajuizamento de ação no STF contra mudanças no Código de Processo Civil

O Conselho Pleno da OAB aprovou, por unanimidade, o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) para alterar dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) introduzido pela Lei 14.879/2024, que trata do estabelecimento da eleição de foro. A decisão ocorreu durante a primeira sessão ordinária da gestão, realizada no Plenário da OAB-DF, nesta segunda-feira (17/3).

A proposição tem como objetivo modificar o Artigo 63, §1º e §5º, do CPC. O relator da matéria, conselheiro federal Rafael Horn (SC), afirmou que a atual abrangência legislativa é excessiva, viola a segurança jurídica, a autonomia da vontade e a liberdade econômica.

“Entendo que a normativa introduzida pelo legislador possui a preocupação de proteger a parte hipossuficiente e de reconhecer a abusividade da eleição de foro quando pactuada em desfavor da parte vulnerável, conforme pacífica jurisprudência. Porém, a abrangência plena da normativa contestada, sem delimitação quanto à possibilidade de retroagir a instrumentos pretéritos, inclusive incidindo sobre contratos civis e empresariais simétricos, viola a segurança jurídica, a autonomia da vontade e a liberdade econômica, a merecer o controle de constitucionalidade”, pontuou, em seu voto.

A proposição foi encaminhada pelo presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais do CFOAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, que, após estudo, emitiu parecer entendendo pela viabilidade jurídica de se ajuizar a ADI a fim de que seja declarada a inconstitucionalidade das disposições introduzidas pela Lei 14.879/2024, por serem incompatíveis com a Constituição Federal.

Entre as regras e princípios violados, o Estado Democrático de Direito; o princípio da solidariedade constitucional; a autonomia da vontade/liberdade; a segurança jurídica e ato jurídico perfeito; o acesso à justiça; o princípio do devido processo legal/processo justo efetivo; o princípio da proporcionalidade; o princípio da razoável duração do processo; e o princípio da liberdade econômica.

Por fim, Rafael Horn reafirmou que “a defesa da Constituição Federal é atribuição desta Casa da Advocacia, que possui legitimidade de caráter universal para defendê-la, nos termos do art. 103, VII, Constituição Federal 88”.

Com informações da OAB Nacional

Leia mais

Cadastro duplicado: Justiça anula IPTU cobrado duas vezes sobre o mesmo imóvel e condena Município

A Juíza Etelvina Lobo Braga, da Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal de Manaus, julgou procedente ação declaratória que contestava a cobrança de IPTU...

Divórcio que convive com união estável: sem conseguir derrubar o status da relação, INSS paga pensão

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu que a reconciliação após o divórcio, quando comprovada por início de prova material e por testemunhos coerentes, é...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF volta a julgar marco temporal para demarcação de terras indígenas

O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar nesta quarta-feira (10) quatro processos que tratam do marco temporal para...

Câmara aprova projeto que reduz penas dos condenados pelo 8 de janeiro

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a redução de penas de pessoas condenadas pelos atos...

Cadastro duplicado: Justiça anula IPTU cobrado duas vezes sobre o mesmo imóvel e condena Município

A Juíza Etelvina Lobo Braga, da Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal de Manaus, julgou procedente ação declaratória que...

Divórcio que convive com união estável: sem conseguir derrubar o status da relação, INSS paga pensão

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu que a reconciliação após o divórcio, quando comprovada por início de prova material...