No Amazonas exige-se decisão de mérito para o reconhecimento de vantagens a militar reincorporado

No Amazonas exige-se decisão de mérito para o reconhecimento de vantagens a militar reincorporado

Policial Militar que ocupar cargo de forma precária, e trazer aos autos discussão de promoção e concessão de vantagens financeiras posterior ao período que foi demitido, importará, nestes casos, para a justiça do Amazonas, a necessidade de aguardo do julgamento definitivo do mérito, para a reincorporação nos quadros da polícia militar.

A decisão é da relatora Joana dos Santos Meirelles, nos autos do processo 00004407-66.2020.8.04.0001, oriundos da 4ª Vara da Fazenda Pública.

A relatora, nos autos do processo cível em agravo regimental entendeu que haja “necessidade de aguardo do julgamento definitivo da reincorporação do policial nos quadros da polícia militar”. O Agravante, Quintino Duarte, discute a possibilidade de, após ser reincorporado por liminar aos quadros da Polícia Militar, ser-lhe deferida a promoção e concessão de vantagens referente ao período pós demissão.

No entanto, a relatora Joana dos Santos Meirelles, decidiu que “O Art. 313,V,a, do CPC determina que é causa de suspensão do processo quando a lide depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente”.

Continua relatora afirmando que “No caso dos autos, o Agravante foi demitido dos quadros da Polícia Militar por ter supostamente praticado o crime de extorsão mediante sequestro, inclusive tendo sido preso mediante flagrante, estando no exercício de suas funções de forma precária, decorrente de medida concedida no processo relacionado. A interferência e a necessidade de suspensão do processo é evidente, na medida que o mesmo pleiteia o recebimento de vantagens pecuniárias e obter promoções durante período posterior ao que foi demitido, evidenciando que aquela lide interfere de forma direta no resultado da presente demanda”.

Leia o acórdão na integra

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Sem prejuízo comprovado, ausência de audiência de conciliação não anula ação de alimentos

A controvérsia teve origem em uma ação revisional de alimentos ajuizada por um dos genitores, que buscava reduzir o valor da pensão sob o...

TJAM: A ausência de inscrição suplementar na OAB não autoriza extinção de processo

A ausência de inscrição suplementar do advogado em seccional diversa da Ordem dos Advogados do Brasil configura mera irregularidade administrativa e não compromete a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem prejuízo comprovado, ausência de audiência de conciliação não anula ação de alimentos

A controvérsia teve origem em uma ação revisional de alimentos ajuizada por um dos genitores, que buscava reduzir o...

Justiça condena jovem que armou estupro coletivo contra adolescente

A Justiça do Rio determinou a internação do adolescente que participou de estupro coletivo ocorrido em um apartamento de...

STJ vai definir critérios para tramitação de ações penais com mudanças de foro privilegiado

A discussão também envolve a aplicação do princípio da perpetuação da jurisdição, que busca estabilizar a competência ao longo...

Lei permite custódia compartilhada de animais de estimação após separação de casais

O vice-presidente Geraldo Alckmin sancionou lei que autoriza a fixação de custódia compartilhada de animais de estimação em casos...