No Acre, paciente que xingou médica é condenada a pagar indenização por dano moral

No Acre, paciente que xingou médica é condenada a pagar indenização por dano moral

Acre – O Juizado Especial Cível de Cruzeiro do Sul julgou procedente o pedido de uma médica para ser indenizada pela agressão verbal sofrida em seu ambiente de trabalho. Deste modo, a paciente deve pagar indenização estabelecida em R$ 5 mil.

A autora do processo presta atendimentos em uma unidade de saúde de Rodrigues Alves, onde a mulher denunciada chegou com sua família querendo fazer o teste de COVID-19. A médica os atendeu, mas não autorizou o teste, devido a escassez dos produtos naquele momento e também considerando que aquela família não residia no município.

Em razão disso, a mulher xingou a profissional com palavras de baixo calão pelos corredores, gritou que se o seu marido morresse seria culpa dela e a ameaçou de agressão física. Segundo os autos, ainda inconformada, ela  denunciou o fato de não ter conseguido o teste na rádio local.

No processo, a paciente disse que já morou em Rodrigues Alves e que um vereador havia indicado que naquele posto estava sendo feito testes. Ela se deslocou até lá,  porque estava preocupada com os sintomas do seu marido. Assim, confirmou que fez as reclamações em voz alta, pelo motivo de ter se sentido humilhada com a negação do atendimento.

A juíza Evelin Campos compreendeu que a situação foi ofensiva: a médica passou por uma exposição vexatória perante várias testemunhas. Portanto, a situação violou sua dignidade, restando comprovado os danos morais. A decisão foi publicada na edição n° 7.002 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 94), desta terça-feira, dia 8.

Processo n° 0700859-33.2021.8.01.0002

Fonte: Asscom TJAC

Leia mais

Uso habitual de cartão de crédito descaracteriza cobrança indevida, decide Turma Recursal

A utilização reiterada de cartão de crédito pelo consumidor é suficiente para afastar a alegação de cobrança indevida quando há prova de contratação válida...

Sem prova de insuficiência, majoração do dano moral encontra limite no risco de excesso punitivo

Sem a demonstração de que a indenização fixada em primeiro grau deixou de cumprir sua função compensatória, o pedido de majoração do dano moral...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes restringe compartilhamento de dados do Coaf

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (27) estabelecer restrições para o compartilhamento...

Rede de varejo é condenada por racismo recreativo contra operadora de caixa

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Havan S.A., de  São José (SC), a pagar indenização...

Técnica de radiologia assediada sexualmente por médico consegue elevar indenização

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 10 mil para R$ 20 mil o valor...

Condenado por feminicídio deve pagar R$ 100 mil às filhas da vítima

A 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve, nesta quinta-feira (26/3), a condenação de...