Não se justifica atraso por ‘força maior’ em contrato firmado já durante a pandemia

Não se justifica atraso por ‘força maior’ em contrato firmado já durante a pandemia

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão da comarca da Capital que considerou válidas multas aplicadas por concessionária de serviços de água e abastecimento em desfavor de empresa que descumpriu prazos para a entrega de hidrômetros previstos em contrato firmado entre as partes. O valor histórico dos débitos alcança R$ 187 mil.

Em apelação ao TJ, a fornecedora alegou, entre outros argumentos, caso fortuito e força maior para o atraso registrado, em razão dos reflexos da pandemia do coronavírus (Covid-19). O entendimento de 1º grau, contudo, foi mantido pelo órgão colegiado em análise de agravo interno, que assim também referendou decisão monocrática já adotada pelo relator da matéria no 2º grau, ao negar provimento ao apelo interposto.

“A teoria da imprevisão não pode ser simplesmente utilizada quando, no momento da celebração do contrato (com a fixação de preços e prazos), já eram plenamente conhecidos e sopesados os efeitos da pandemia do coronavírus”, anotou o relator. Mesmo ciente do cenário na época, complementou, a empresa aceitou o encargo e se comprometeu a entregar os equipamentos nos prazos ajustados, daí a presunção de sua capacidade para tanto.

A impossibilidade de cumprimento dos prazos, ante a demora na entrega das peças por fornecedores e o aumento inesperado nos preços até então praticados, não serviu para convencer os julgadores da inviabilidade de cumprimento do contrato, firmado em dezembro de 2020, por fato inesperado e casuístico.

Já na sentença tal situação foi tratada pelo julgador, ao anotar que a empresa detinha integral conhecimento dos prazos e cláusulas contratuais quanto ao fornecimento dos equipamentos, “especialmente considerando que o contrato foi firmado durante a conjuntura pandêmica”. A decisão do órgão julgador foi adotada de maneira unânime (Agravo Interno em Apelação n. 5058739-94.2022.8.24.0023).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Em Japurá, Justiça determina a transferência de 12 presos para Manaus

A situação crítica da 59ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP) de Japurá - marcada por superlotação, risco de rebelião, possibilidade de fuga e iminente...

Magistratura AM: candidatos são convocados para a prova oral

O edital de convocação para a prova oral do concurso para juiz, regido pelo edital n.° 01/2024-TJAM, foi divulgado na terça-feira (2/12), no site...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Gilmar nega pedido da AGU e preserva restrição sobre iniciativa de impeachment de ministros

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou pedido de reconsideração apresentado pelo Advogado-Geral da União, que buscava...

Casal com filho autista deve receber R$ 10 mil por danos morais após atraso de voo e longa espera

Uma companhia aérea foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor total de R$10 mil a um...

Contato entre pai e filha deve ser apenas virtual, determina Justiça

O Juízo da 3ª Vara de Família de Rio Branco proferiu uma decisão que representa um marco inédito no...

TRT-15 aumenta indenização e impõe medidas a sindicato por violência de gênero contra trabalhadora

A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reformou sentença do Juízo da 3ª Vara do...