Mulher acusada de matar a mãe tem julgamento na 1.ª Vara do Tribunal do Júri para este semestre

Mulher acusada de matar a mãe tem julgamento na 1.ª Vara do Tribunal do Júri para este semestre

MANAUS-AM; 17/07/2007; POLÍTICA – FÓRUM HENOCH REIS, SETOR 5, ONDE É FEITO A DISTRIBUIÇÃO DOS PROCESSOS. A TITULAR DO SETOR É DRA. KAREN BRANDÃO. FOTO: JUCA QUEIROZ/ACRÍTICA

A 1.ª Vara do Tribuna do Juri pautou 78 processos para serem julgados no primeiro semestre deste ano. A primeira sessão de julgamento, pautada para o dia 1.º de fevereiro (próxima terça-feira), será relativa à Ação Penal n.º 0335064-66.2007, que tem como réus Airton Veras Bastos, Sarah Martins Chaves e Cristiano Caldas Mascarenhas. Eles são acusados da morte Isabel Martins Chaves, em 8 de junho de 2007. Conforme denúncia do Ministério Público, o crime teria sido cometido por Airton Veras e Cristiano Mascarenhas, a mando de Sarah, filha da vítima.

De acordo com a denúncia, Sarah teria contratado Airton e Cristiano, prometendo pagar R$ 18 mil para a execução do crime, que aconteceu no bairro Santo Agostinho, zona Oeste de Manaus. De acordo com as investigações da Polícia Civil do Estado do Amazonas a intenção de Sarah era se beneficiar de uma herança de família.

Com o objetivo de evitar o julgamento em Plenário, a defesa de Sarah Martins Chaves ingressou com vários recursos nos tribunais superiores tentando anular a Sentença de Pronúncia (que determinou que os três acusados fossem levados a júri popular). Porém, não obteve êxito em nenhum dos recursos. Diante da publicação do Edital com a pauta de julgamentos da 1.ª Vara no Site do Tribunal de Justiça do Amazonas, a defesa de Sarah Chaves ingressou com pedido de adiamento da sessão em Plenário. O pedido foi feito no dia 19 de janeiro de 2022 e nesta segunda-feira (24), o juiz de direito titular da 1.ª Vara do Tribunal do Júri negou o pedido da defesa, mantendo assim, a data da sessão.

“O presente pedido não pode prosperar. O processo é muito antigo e já foi redesignado outras vezes. Não podemos ficar mais adiando o encerramento deste feito. Além disso, todos saíram cientes da data em que seria realizada a Sessão de julgamento pelo Plenário do Júri, quando do último adiamento. Também foi expedido edital de intimação para os réus e as demais intimações. Então a alegação de falta de intimação não tem razão de ser. Some-se a isso o fato de o próprio advogado da ré alegar que ficou sabendo sobre a audiência no site do TJAM por volta do dia 19 de janeiro, data do pedido. Vinte dias é tempo suficiente para se programar para uma viagem. Certamente o nobre causídico está acostumado com esses procedimentos”, escreveu Celso de Paula em sua decisão.

Fonte: Asscom TJAM

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