MPF aponta risco de desaparecimento de espécies no Rio Paraná

MPF aponta risco de desaparecimento de espécies no Rio Paraná

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra a empresa Rio Paraná Energia, concessionária das Usinas Hidrelétricas de Jupiá e Ilha Solteira, na divisa de Mato Grosso do Sul e São Paulo. O MPF pede pagamento de R$ 5 milhões de indenização por danos morais coletivos, pela queda na população de peixes dos reservatórios e suas consequências para o ambiente e a população da região. O MPF pede ainda indenização por danos materiais e a reparação do dano ambiental causado pela empresa.

Desde que assumiu a concessão das usinas, em 2016, a Rio Paraná Energia tem obrigação contratual de elaborar um programa de manejo pesqueiro e de conservação da população de peixes no Rio Paraná, além do monitoramento da produção e estocagem de alevinos em reservatórios.

A investigação revelou que, ainda em 2016, a empresa encerrou as atividades da Estação de Hidrobiologia e Aquicultura de Jupiá, que realizava a criação e reposição de peixes nos reservatórios das usinas. Com isso, a partir de 2017, diminuiu ou interrompeu completamente a reposição das espécies Pintado, Jaú, Jurupoca, Dourado e Piracanjuba no Rio Paraná.

A consequência é a queda acentuada da população destes peixes nos reservatórios no Rio Paraná, afetando diretamente milhares de pessoas que vivem no entorno e dependem economicamente do rio.

Na ação, o MPF cita que “essa comunidade tradicional vive da pesca e dos frutos gerados pelo rio Paraná, a queda na soltura de alevinos cria a angústia, o temor coletivo de perda do próprio meio de vida e consequente aniquilamento da comunidade. Com a não reposição dos peixes, passa a ser incerto o presente e o futuro da atividade de pesca artesanal e vida ribeirinha”.

Parecer elaborado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) detalha que, entre 2017 e 2019, não houve qualquer reposição de alevinos das espécies pintado, jaú e jurupoca nos lagos das Usinas Jupiá e Ilha Solteira. A empresa também não promoveu a liberação de alevinos das espécies dourado e piracanjuba em 2018 e 2019.

Na tabela abaixo, fornecida pela própria Rio Paraná, comprova-se a queda vertiginosa na soltura de algumas espécies, comparada com a concessionária anterior, Centrais Elétricas de São Paulo (CESP).

Pedidos – O MPF pede que seja determinado liminarmente à Rio Paraná Energia que apresente, em três meses, planejamento operacional para o cumprimento integral das obrigações contratuais, sob pena de multa diária no valor de R$ 50.000,00. O cumprimento da liminar deve ser comprovado à Justiça.

No mérito da ação, pede-se a condenação da Rio Paraná Energia ao cumprimento da condicionante específica ambiental 2.1 da LO 1251/2014, de elaborar um programa de manejo pesqueiro e de conservação da população de peixes no Rio Paraná, além do monitoramento da produção e estocagem de alevinos em reservatórios.

O MPF pede ainda pagamento de indenização por danos materiais pelo não cumprimento da condicionante ambiental citada, a partir de 2017 até a data da sentença, em valor a ser definido, e que o valor seja destinado às comunidades diretamente afetadas.

Por fim, a condenação da Rio Paraná ao pagamento de R$ 5 milhões por danos morais coletivos, e que o valor seja destinado às comunidades diretamente afetadas.

Número da ação na Justiça Federal de Três Lagoas:5001254-96.2021.4.03.6003

Fonte: Ascom MPF Mato Grosso do Sul

Leia mais

Aposentadoria híbrida: Justiça reconhece direito de trabalhadora com trajetória rural e urbana

A aposentadoria por idade híbrida é uma modalidade que permite a soma de períodos de trabalho rural e urbano para fins de aposentadoria. Essa...

Justiça fixa má-fé de sindicato e manda devolver em dobro descontos sobre aposentadoria no Amazonas

Sentença proferida pelo Juiz Manuel Amaro de Lima, da Comarca de Manaus, determinou que o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juiz determina desconto em salário para garantir execução de dívida

Se não há bens no nome do devedor, a execução da dívida pode ser feita com descontos em seu...

Justiça do Trabalho não irá julgar ação em que motorista pede condenação da Uber por não ter a conta ativada

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho concluiu pela incompetência da Justiça do Trabalho para julgar ação em...

TRF1 reconhece direito à pensão por morte com base em sentença trabalhista

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) negou a apelação do Instituto Nacional do Seguro...

INSS notificará beneficiários vítimas de descontos a partir de terça

A partir desta terça-feira (13), os aposentados e pensionistas que sofreram descontos em seus benefícios por meio de associações irão receber uma...