Moraes afirma que advogados não têm o que reclamar quanto a acesso a inquéritos sigilosos

Moraes afirma que advogados não têm o que reclamar quanto a acesso a inquéritos sigilosos

O Ministro Alexandre de Moraes esclareceu que o pedido de ingresso de advogados, no interesse de seus clientes, em autos de inquéritos sigilosos- fake news, milícias digitais e atos antidemocráticos- foram analisados e decididos. Ocorre que regras da Corte Suprema não podem ser violadas, e devam ser seguidas. Esclareceu-se, anda, que houve advogados que não estavam regularmente constituídos, e por essas razões tenham sido impedidos de acessar os autos. 

Moraes havia sido instado pelo Conselho Federal da OAB que havia solicitado ao STF ‘providências necessárias no sentido de permitir acesso aos advogados constituídos pelas partes aos autos dos inquéritos 4.781, 4.879, ambos do Supremo, e demais processos correlatos’. Segundo a OAB, os advogados não estavam tendo acesso aos inquéritos sigilosos que seus clientes são investigados ou citados. 

Moraes refutou as afirmações e firmou que nenhum advogado está tendo o exercício profissional cerceado, assim como os investigados estão tendo acesso ao devido processo legal e ao direito de defesa. Porém, de acordo com o relator, nos casos trazidos pelo Conselho da OAB, o indeferimento tenha ocorrido porque o cliente não estava sendo investigado ou o advogado não foi regularmente constituído por nenhum dos investigados. 

Leia mais

Seleção da OAB/AM para vaga de Desembargador segue com liminar e prazo de inscrição em fase final

O processo de escolha da lista sêxtupla da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Amazonas (OAB/AM), destinada ao preenchimento da vaga do quinto constitucional...

Correntista com renda de até um salário-mínimo e descontos indevidos sofre dano moral presumido, fixa TJAM

Para o TJAM, descontos bancários indevidos sobre renda de um salário-mínimo geram dano moral presumido, sem necessidade de prova. Segundo a decisão, quando a renda...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Seleção da OAB/AM para vaga de Desembargador segue com liminar e prazo de inscrição em fase final

O processo de escolha da lista sêxtupla da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Amazonas (OAB/AM), destinada ao preenchimento...

Lei torna crime obstruir o combate ao crime organizado

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (30) a Lei 15.245/25, que estabelece pena de reclusão de...

Empresa deve reintegrar trabalhadora com deficiência dispensada sem substituição legal

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença e declarou nula dispensa sem justa causa de trabalhadora...

TST reconhece assédio moral e sexual com base no depoimento da vítima

A Quinta Turma do TST rejeitou examinar recurso de duas empresas de grupo econômico contra decisão que as condenou...