Moeda falsa que tem a capacidade de iludir a pessoa não é fato atípico

Moeda falsa que tem a capacidade de iludir a pessoa não é fato atípico

A denúncia do Ministério Público narrou que o acusado foi preso em flagrante após tentar comprar mercadorias no mercado Ver-o-Peso, em Belém do Pará, fazendo uso de uma cédula de R$ 100,00, materialmente falsa. No momento da compra, a vendedora suspeitou que a nota fosse, falsa, o que ensejou a abordagem por policiais militares. Com o acusado ainda teriam sido encontradas mais 10 cédulas de R$ 100, todas falsas. O crime está definido no artigo 289 do Código Penal: Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país no estrangeiro.

A tese da defesa consistiu em que a falsificação seria grosseira, o que levaria ao reconhecimento de crime impossível por absoluta impropriedade do objeto, como definido no artigo 17 do Código Penal: Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. 

Ocorre que a decisão firmou: “Embora o laudo pericial tenha referido que na contrafação da cédula foi utilizado papel de qualidade inferior ao oficial, o que se observa, na prática, é que o agente falsificador obteve um resultado surpreendentemente satisfatório. O simples manuseio das cédulas apreendidas é suficiente para verificar-se que estas são bastante semelhantes às notas verdadeiras e, portanto, poderiam iludir pessoa com discernimento médio. Ademais, o próprio laudo concluiu que a falsificação não é grosseira e tem a força de iludir  o homem mediano, podendo a cédula ser recebida como verdadeira”.

Lado outro, o julgado também observou que o fato da falsificação da cédula ter sido identificada de imediato pela vendedora de frutas do Ver-o-Peso- a maior e mais tradicional feira de Belém/PA- não desconstituiria, necessariamente, a conclusão de que se tratava de falsificação grosseira, pois é esperado que, em razão de seu ofício, aqueles que atuam no comércio detenham experiência e capacidade de avaliação acima do comum em relação à média da população. 

A defesa se baseou, ainda, em um depoimento de militar que efetuou a prisão, ao responder que não aceitaria uma nota daquelas por considerá-la grosseira. O depoimento não favoreceu o acusado, pois o julgado considerou, por óbvio, que se espera de um policial militar maior expertise em relação à maioria das pessoas. 

A defesa pediu, alternativamente, a desclassificação do crime para a forma tentada, ao argumento de que o acusado não teria conseguido colocar em circulação o dinheiro falso, sem completar a conduta. Porém, a sentença considerou que o tipo penal tem outros verbos, e incide nas penas do crime quem exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda metálica ou papel moeda de curso legal no país ou no estrangeiro. A simples conduta de adquirir e guardar, tendo o acusado ciência da inautenticidade, por si, configura a prática do crime imputado na denúncia, firmou o julgado, rejeitando a tese da tentativa. E assim, restou condenado o réu. 

Falsificar moeda consiste em imitar o que é verdadeiro, tornando-o parecido. A falsificação pode ocorrer por meio da contrafação ou da alteração. A fabricação é também conhecida por contrafação, e consiste em criar a moeda, fazendo-o passar por verdadeira. Na falsificação-alteração, o agente se vale de uma cédula verdadeira e modifica o valor, a fim de que a mesma se passe por outra moeda de valor maior. 

O crime é punido a título de dolo. Não se prevê a modalidade culposa. É crime comum. Para que se  consuma o crime de moeda falsa não se exige que a moeda seja colocada em circulação.

Processo nº 0007715-38.2018.4.01.3900

 

Leia mais

É inválida cláusula que obriga consumidor a ajuizar ação fora de seu domicílio, define Juiz no Amazonas

Com fundamento no artigo 101, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o Juiz Cid da Veiga Soares Júnior, da 1ª Vara...

União estável com limite de tempo pode ser reconhecida como direito na relação familiar, decide Justiça

Nem toda fotografia prova uma história, e nem toda narrativa resiste ao tempo dos autos. Em ações que buscam o reconhecimento de união estável,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

É inválida cláusula que obriga consumidor a ajuizar ação fora de seu domicílio, define Juiz no Amazonas

Com fundamento no artigo 101, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o Juiz Cid da Veiga...

STF suspende ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem exclusivamente por crimes após diplomação

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a ação penal (AP) 2668, em relação ao deputado...

STF garante acesso a documentos apreendidos pela PF para réus do Núcleo 1 da tentativa de golpe

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Polícia Federal disponibilize às defesas dos...

Justiça torna réus PMs por homicídios de indígenas e ribeirinhos na região do Rio Abacaxis (AM)

A Justiça Federal no Amazonas recebeu três denúncias oferecidas pelo Ministério Público Federal (MPF) e tornou réus onze policiais...