Medida provisória prorroga prazo de adequação à nova Lei de Licitações

Medida provisória prorroga prazo de adequação à nova Lei de Licitações

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou uma medida provisória (MP) 1.167/2023 que prorroga até 30 de dezembro a validade de três leis sobre compras públicas: a antiga Lei de Licitações (Lei 8.666, de 1993), o Regime Diferenciado de Compras – RDC (Lei 12.462, de 2011) e a Lei do Pregão (Lei 10.520, de 2002). A matéria foi publicada na sexta-feira (31) em edição extra do Diário Oficial da União.

Com a prorrogação, órgãos e entidades da administração pública federal, estadual ou municipal podem publicar editais nos formatos antigos de contratação até o dia 29 de dezembro de 2023. A opção escolhida deve estar expressamente indicada no edital.

A MP altera a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133, de 2021), que unifica toda a legislação sobre o assunto e deveria ter entrado em vigor no dia 1º de abril. A norma deu prazo de dois anos para os gestores públicos se adaptarem às novas regras.

A prorrogação do prazo foi um pleito dos prefeitos que estiveram reunidos durante a 24ª Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, realizada em março. De acordo com levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM), 60% das cidades não conseguiram cumprir o prazo de adequação à nova lei, que exige treinamento de pessoal, mudança em rotinas administrativas e investimentos em tecnologia.

 

Fonte: Agência Senado

Leia mais

Justiça condena Águas de Manaus por cortar água sem aviso prévio, mesmo com contas atrasadas

A existência de contas de água em atraso não autoriza a concessionária a suspender o abastecimento sem comunicar previamente o consumidor. Com esse entendimento, o...

Receita não pode negar crédito de PIS e Cofins na ZFM quando revenda é tributada, decide Justiça

Sentença reconheceu ainda direito à compensação de valores recolhidos a mais nos cinco anos anteriores ao processo, mas afastou crédito quando a saída também...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça determina indenização a grupo enganado e coagido a retirar armas em aeroporto de Porto Alegre (RS)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou a empresa Taurus Armas S.A. a pagar indenizações por danos...

Homem em situação de rua garante BPC após negativa do INSS

A 1ª Vara Federal de Cruz Alta (RS) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o...

TJMS mantém indenização por uso indevido de imagem em anúncios de serviços sexuais

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (MS) manteve a condenação de uma...

Justiça condena mulher a indenizar médica veterinária por ofensas em loja

A Justiça condenou uma mulher ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a uma médica veterinária que...