Loja que resolveu problema de cliente em tempo hábil não tem obrigação de indenizar

Loja que resolveu problema de cliente em tempo hábil não tem obrigação de indenizar

Uma consumidora não faz jus à indenização se teve o problema resolvido em menos de 15 dias, tão somente por alegar sentimento de tristeza e constrangimento. O caso, resolvido no 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, tratou de ação de indenização por dano moral, onde a autora afirmou que fez a compra de três bolsas no site de uma loja, em 19 de agosto de 2022, e não recebeu os produtos em sua residência, tendo sido constatado posteriormente o extravio das mercadorias. Afirmou que no dia 30 de agosto, ou seja, onze dias após a compra, ela recebeu um vale troca, no valor da compra e adquiriu novos produtos.

Na ação, a mulher alegou que teve sentimentos de tristeza e constrangimento e afirmou que foi tratada com descaso, pois teve que fazer a mesma reclamação por duas vezes. Ao final, requereu na Justiça a condenação da requerida ao pagamento de 5 mil reais, pelos supostos danos morais causados. O caso foi resolvido no âmbito probatório, em razão da hipossuficiência da consumidora.

“Deve-se inverter o ônus da prova em favor da reclamante, conforme artigo do Código de Defesa do Consumidor (…) Todavia, deve a consumidora fazer a prova mínima de suas alegações (…) Neste caso, entende-se que a demandante teve sua reclamação resolvida em menos de 15 dias, pois, mesmo havendo o extravio e duas reclamações da autora, houve a resposta rápida da empresa em compensar o prejuízo e a aceitação da autora, da oferta de um vale troca”, observou a Justiça na sentença.

E prosseguiu: “Embora a requerente alegue que o fato lhe casou tristeza e constrangimento; quando se trata de responsabilidade civil objetiva, exige-se uma conduta ofensiva e nexo de causalidade (…) As compras realizadas pela internet, diferentemente das compras em loja física, onde o consumidor faz a escolha e leva ao caixa de pagamento, tem mínimas possibilidades de falha como aquela aqui ocorrida (…) A demandante fez a escolha desta modalidade de compra, onde o consumidor deve aguardar um prazo e em caso de entrega equivocada ou extravio, existem regras de solução, como aquela que foi dada pelas partes.”.

AFASTAR A BANALIZAÇÃO DA INDENIZAÇÃO

O Judiciário entendeu que não houve maiores percalços para a autora, daí o fato de não vislumbrar responsabilidade civil da requerida, haja vista não existir algo que viole os direitos da personalidade. “O fato de ter feito duas reclamações não pode ser considerado como determinante para o desequilíbrio do seu bem-estar (…) Ressalte-se, ainda, que se faz necessário afastar a banalização da indenização por dano moral, um direito assegurado na Constituição Federal e que se configura somente quando presentes os requisitos da responsabilidade civil”, enfatizou.

Com informações do TJ-MA

Leia mais

Moraes elimina condenação genérica por improbidade de ex-gestor no Amazonas

STF aplica parcialmente a nova Lei de Improbidade e mantém apenas sanções por dano e enriquecimento ilícito em caso de desvio de verbas em...

STJ: recurso sobre remoção de professor entre universidades fica suspenso até definição em repetitivo

Por motivo de saúde, professor da UFAM obteve remoção para a UFSCar, mas universidades recorreram. Ministro Herman Benjamin determinou o sobrestamento do processo até...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes elimina condenação genérica por improbidade de ex-gestor no Amazonas

STF aplica parcialmente a nova Lei de Improbidade e mantém apenas sanções por dano e enriquecimento ilícito em caso...

Sósia de cantor sertanejo deve ser indenizado

O 4º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aumentou o valor...

STF tem maioria para manter nomeação de parentes para cargos políticos

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta quinta-feira (23) maioria de votos para manter a regra da Corte que...

Misoginia deve ser tratada como crime de discriminação, aprova senado

O combate à discriminação contra as mulheres pode ganhar um novo instrumento legal com a inclusão da misoginia na...