Liminar manda suspender efeitos de demissão em massa em Barão de Cocais/MG

Liminar manda suspender efeitos de demissão em massa em Barão de Cocais/MG

Coronel Fabriciano (MG) – A Justiça do Trabalho determinou, de forma liminar, que a Gerdau, na unidade de Barão de Cocais, região central de Minas Gerais, suspenda os efeitos das dispensas sem justa causa realizadas a partir de 27 de maio de 2024, até que ocorra a prévia intervenção do sindicado da categoria. A decisão, proferida nesta quarta-feira (10/7), foi fundamentada também em um parecer do Ministério Público do Trabalho (MPT), manifestando-se pela reintegração dos empregados demitidos e o pagamento dos respectivos salários, até que as negociações fossem efetivamente realizadas.

A ilegalidade das demissões foi configurada porque a Gerdau comunicou oficialmente a paralisação da siderúrgica e, logo na sequência, iniciou a demissão em massa de mais de 400 empregados. Em decisão liminar, a juíza do Trabalho, Patrícia Vieira Nunes de Carvalho, reafirmou o entendimento exposto pelo MPT em seu parecer jurídico: “a dispensa em massa dos trabalhadores, além de ter encerrado prematuramente as negociações, trata-se de ato ilícito atentatório ao direito constitucional de greve dos trabalhadores”.

Sobre os impactos sociais de uma demissão em massa, a juíza sustentou que “a dispensa de vários empregados afeta os interesses de toda a sociedade, visto que causa desemprego, influencia negativamente todo o processo produtivo e ocasiona instabilidade social”. E ainda, que “tanto o empregador quanto o Estado devem assegurar, na maior medida possível, o direito ao trabalho tanto dos empregados afetados diretamente, como terceirizados e demais trabalhadores dispersos na sociedade na condição de potenciais empregados”.

A demissão de mais de 400 empregados inevitavelmente gera impactos sociais e econômicos para a comunidade local, sobretudo em casos como este em que a empresa funcionava há 101 anos na cidade de Barão de Cocais, destaca o procurador que atua no caso, Adolfo Jacob, “estima-se que na esteira dessas demissões diretas, venham outras 1.000 indiretas”.

A decisão judicial determina que, enquanto suspensos os efeitos das demissões sem motivo, a empresa pague os salários e demais benefícios, inclusive o plano de saúde, aos empregados dispensados a partir de 27 de maio de 2024, mesmo sem a prestação de serviços. A Gerdau também não poderá realizar novas dispensas sem justa causa, até que seja promovida a intervenção prévia do sindicato da categoria. Eventuais descumprimentos das fixadas obrigações estão sujeitos ao pagamento de multa de R$ 5 mil, por mês e por trabalhador encontrado em situação irregular, a ser revertida em favor de fundo a ser definido em momento próprio.

A decisão judicial foi proferida em ação civil coletiva movida pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Siderúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico e Eletrônico de Barão de Cocais, que recebeu parecer favorável do MPT, aos pedidos apresentados. A Gerdau ainda pode recorrer da presente decisão.

ACC 0010653-20.2024.5.03.0064

Fonte: MPT/MG

Leia mais

Supermercado é condenado a reembolsar consumidora por cobrar acima de preço anunciado em promoção

A juíza Articlina Oliveira Guimarães, do 20º Juizado Especial Cível de Manaus, condenou uma rede de supermercados a reembolsar uma consumidora no valor de...

Amazonas é um dos estados com menor transparência pública em 2024, alerta TCE e cobra medidas

Os dados do Radar da Transparência Pública apontaram que o Estado do Amazonas figurou entre os piores desempenhos no ranking nacional de transparência em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF volta a suspender julgamento sobre nomeação em concurso após extinção do cargo

O Plenário do Supremo Tribunal Federal suspendeu, mais uma vez, o julgamento de repercussão geral que discute se um...

Justiça condena empresa aérea por prejuízo a concurseiro

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve sentença da Comarca de Vespasiano que condenou...

TRF3 reconhece como especial trabalho de segurada como enfermeira e professora

A Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu como especial o tempo de trabalho de...

IBGE lança mapa-múndi invertido, com o Sul no topo

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) lançou nesta semana o mapa-múndi oficial, de forma invertida, que novamente tem...