Justiça relaxa prisão de garimpeiro em Terra Yanomami por falta de flagrante legal

Justiça relaxa prisão de garimpeiro em Terra Yanomami por falta de flagrante legal

Ao analisar o caso, o magistrado observou que a comunicação da prisão ao Poder Judiciário foi realizada fora do prazo legal de 24 horas, previsto no art. 306, §1º, do Código de Processo Penal. A detenção ocorreu às 14h08 do dia anterior, mas o comunicado ao juízo somente foi efetivado no final da tarde do dia seguinte, ultrapassando, assim, o limite legal estabelecido.

A decisão foi proferida pelo juiz federal Victor Oliveira de Queiroz, de Roraima. Segundo os autos, o indiciado foi encontrado por agentes da Funai e policiais da Força Nacional em uma trilha de acesso a um acampamento supostamente utilizado por garimpeiros no interior da terra indígena.

De acordo com os relatos das autoridades, o suspeito foi surpreendido com “apenas a roupa do corpo” e não apresentou resistência à abordagem. Não houve apreensão de instrumentos, materiais ou ouro em sua posse. O acampamento onde estariam outros três indivíduos foi destruído pelas equipes com uso de fogo.

Falta de contemporaneidade e ausência de elementos do tipo penal
Ao analisar o caso, o magistrado observou que a comunicação da prisão ao Poder Judiciário foi realizada fora do prazo legal de 24 horas, previsto no art. 306, §1º, do Código de Processo Penal. A detenção ocorreu às 14h08 do dia anterior, mas o comunicado ao juízo somente foi efetivado no final da tarde do dia seguinte, ultrapassando, assim, o limite legal estabelecido.

Com base em jurisprudência consolidada, a extrapolação do prazo levou ao reconhecimento da ilegalidade do flagrante, impondo seu relaxamento nos termos do art. 310, I, do CPP.

Além disso, o juiz concluiu pela atipicidade da conduta, uma vez que o art. 20 da Lei 4.947/66 exige o dolo específico de ocupação da terra pública de forma permanente, o que não se evidenciou no caso concreto. Como destacou a decisão, não foram apreendidos bens, ferramentas ou vestígios materiais que indicassem a intenção de permanência na área invadida.

Alvará de soltura e determinações
Diante desse cenário, o magistrado expediu alvará de soltura em favor do indiciado, determinando sua imediata liberação, salvo se houver outra ordem de prisão vigente. O Ministério Público recorreu da decisão e os autos serão reexaminados pelo TRF1. 

Processo n. 008048-33.2024.4.01.4200.

Leia mais

Mudança de rota e receio de sequestro: passageiro pula de moto e 99 é condenada pela Justiça do AM

A Justiça do Amazonas condenou a Plataforma de transporte 99 a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um passageiro que...

Estudantes de Direito participam do 21º Júri Simulado do MPAM, que começa na segunda-feira (25)

Na próxima segunda-feira (25/08), terá início o 21º Júri Simulado do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), edição que homenageia, de forma póstuma,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ministro do STF Gilmar Mendes vota pela soltura do ex-jogador Robinho

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (22) pela soltura do ex-jogador de futebol...

Mudança de rota e receio de sequestro: passageiro pula de moto e 99 é condenada pela Justiça do AM

A Justiça do Amazonas condenou a Plataforma de transporte 99 a pagar R$ 5 mil de indenização por danos...

STF forma maioria para condenar Zambelli pela segunda vez

O Supremo Tribunal Federal (STF) já tem maioria de 7 votos a 2 para condenar a deputada federal licenciada...

Estudantes de Direito participam do 21º Júri Simulado do MPAM, que começa na segunda-feira (25)

Na próxima segunda-feira (25/08), terá início o 21º Júri Simulado do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), edição...