Justiça mantém condenação de um homem que matou companheiro da ex-esposa

Justiça mantém condenação de um homem que matou companheiro da ex-esposa

Um homem, condenado pelo Tribunal do Júri em Vilhena sob a acusação de matar o companheiro de sua ex-esposa, teve as condenações mantidas, porém o tempo de reclusão foi redimensionado pelos julgadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia. O réu foi condenado pelas práticas dos crimes de homicídio, roubo (de um celular da vítima) e corrupção de menor. De acordo com os autos, o réu e a vítima eram amigos de infância, mas, por conta do novo relacionamento com a ex-esposa, o réu teria premeditado o crime.

Consta na decisão colegiada dos julgadores da 2ª Câmara Criminal que o réu, por não aceitar a separação e ver a ex-mulher com o amigo, premeditou o crime e convenceu um adolescente a participar do delito sob o argumento de que a vítima estava abusando sexualmente de sua filha. Dessa forma, réu e adolescente atraíram a vítima para um local a ermo, onde mataram com facadas e pauladas.

A somatória das penas que era de 23 anos e 6 meses de reclusão, aplicadas pelo juízo da causa, foram redimensionadas para 21 anos, dois meses e vinte dias de reclusão.

O fato aconteceu no dia 5 de janeiro de 2022, no Residencial União, em Vilhena.

O julgamento da Apelação Criminal (n. 7000101-18.2022.8.22.0014) foi durante a sessão eletrônica, realizada entre os dias 26 e 30 de agosto de 2024. Participaram do julgamento, os desembargadores José Jorge Ribeiro da Luz (presidente da Câmara), Álvaro Kalix (relator) e Francisco Borges.

Com informações do TJ-RO

Leia mais

Escola que promove festa junina com execução de músicas e cobrança de ingresso deve pagar direitos ao ECAD

A realização de evento escolar com execução pública de músicas e cobrança de ingresso mantém a incidência de direitos autorais, ainda que a arrecadação...

Renda mínima não afasta direito ao seguro-defeso quando atividade pesqueira é comprovada

Embora o benefício exija a comprovação integral dos requisitos legais, indícios irrelevantes de renda diversa não são suficientes para afastar o direito quando o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Escola que promove festa junina com execução de músicas e cobrança de ingresso deve pagar direitos ao ECAD

A realização de evento escolar com execução pública de músicas e cobrança de ingresso mantém a incidência de direitos...

Inscrição indevida no CADIN gera dano moral automático e obriga indenização

A inclusão indevida do nome de um contribuinte em cadastro restritivo, como o CADIN, configura dano moral independentemente de...

Renda mínima não afasta direito ao seguro-defeso quando atividade pesqueira é comprovada

Embora o benefício exija a comprovação integral dos requisitos legais, indícios irrelevantes de renda diversa não são suficientes para...

Salário-maternidade rural dispensa testemunhas quando o direito se prova por elementos próprios

A comprovação do trabalho rural não exige, necessariamente, a produção de prova testemunhal. Quando os documentos apresentados são suficientes...