Justiça derruba decisão que suspendeu do Telegram no Brasil

Justiça derruba decisão que suspendeu do Telegram no Brasil

O desembargador federal Flavio Oliveira Lucas, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), decidiu hoje (29) liberar o funcionamento do aplicativo de mensagens Telegram no Brasil. O aplicativo passou dois dias sem funcionamento.

Decisão atendeu recurso do Telegram, após a operação do aplicativo ter sido suspensa na última terça-feira (25) pelo juiz Wellington Lopes da Silva, da 1ª Vara Federal de Linhares, no Espírito Santo. A medida foi tomada após a empresa não fornecer informações solicitadas a respeito de grupos neonazistas atuantes na plataforma de mensagens.

Na segunda instância, o desembargador Flavio Oliveira Lucas lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda discute, em duas ações, sobre se é possível a suspensão de serviços eletrônicos de mensagens em todo território nacional pela Justiça. Em tais processos, já há dois votos no sentido de que a medida não seria constitucional, frisou ele.

Em sua decisão, o desembargador escreveu que “a medida de suspensão completa do serviço não guarda razoabilidade, considerando a afetação ampla em todo território nacional da liberdade de comunicação de milhares de pessoas absolutamente estranhas aos fatos sob apuração”.

Contudo, ele manteve a aplicação da multa diária de R$ 1 milhão ao Telegram pelo descumprimento da ordem para fornecer os dados sobre um grupo neonazista em atividade na plataforma. O magistrado considerou a sanção “a princípio adequada à envergadura e capacidade econômica da empresa”.

Ainda assim, o desembargador suspendeu a contagem do prazo da multa daqui em diante, ao menos até o julgamento de mérito do mandado de segurança impetrado pelo Telegram no TRF2.

Entenda

A controvérsia tem origem nas investigações sobre o ataque à Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Primo Bitti e no Centro Educacional Praia de Coqueiral, ambos na cidade de Aracruz (ES), em 25 de novembro, quando um adolescente de 16 anos invadiu os estabelecimentos e matou a tiros três professoras e uma aluna. Outras doze pessoas ficaram feridas.

Durante as investigações, a polícia aprendeu o celular do jovem e descobriu que a ação dele poderia ter sido induzida por grupos antissemitas no Telegram, em que havia, de acordo com os investigadores, “divulgação de tutoriais de assassinato, vídeos de mortes violentas, tutoriais de fabricação de artefatos explosivos, de promoção de ódio a minorias e ideais neonazistas”.

No dia 19 de abril, a Justiça Federal do Espírito Santo autorizou a quebra de sigilo telemático dos participantes desses grupos e ordenou o Telegram a fornecer os dados cadastrais dos usuários, com base no previsto pelo Marco Civil da Internet.

Foi determinado o repasse de informações como: nome, nome de usuários, CPF, foto do perfil, status do perfil, e-mail, endereço, dados bancários e do cartão de crédito cadastrados, contatos fornecidos para recuperação de conta, dispositivos vinculados (incluindo IMEI, se houver), número de confiança indicado para a autenticação de dois fatores e logs de criação (contendo IP, data, hora, fuso horário GMT/UTC e porta lógica) de todos os usuários dos grupos, principalmente de seus administradores.

No dia seguinte, a autoridade policial solicitou o cumprimento da medida, mas o aplicativo alegou, por algumas horas, questões técnicas que impediam o fornecimento dos dados, como a ausência, por exemplo, de URLs e links específicos sobre quais seriam de fato os alvos da decisão.

Por volta das 18h de 20 de abril, um desses grupos foi apagado da plataforma por seu administrador, o que impossibilitou definitivamente o cumprimento da decisão judicial, alegou o Telegram.

À Justiça, a empresa disse que “quando um grupo ou canal é deletado da plataforma do Telegram, todos os seus membros são removidos, tornando-se impossível o acesso às mensagens ou arquivos compartilhados no grupo que não existe mais, haja vista a estrutura e funcionamento da plataforma”.

Após analisar o caso, o juiz responsável decidiu então suspender o aplicativo em todo o país enquanto a empresa não fornecesse os dados solicitados e também aplicar a multa à plataforma, decisão agora suspensa parcialmente pela segunda instância da Justiça Federal.

Informações: Agência Brasil

Leia mais

TCE-AM revoga suspensão de contratação emergencial de transporte escolar em Rio Preto da Eva

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) decidiu revogar a medida cautelar que havia suspendido a contratação emergencial de empresa para prestar...

Blogueira que atropelou personal trainer em acidente em Manaus pode ser condenada a indenizar família

A empresária Rosa Ibere Tavares Dantas será julgada pela Justiça do Amazonas pela suposta responsabilidade em acidente de trânsito que resultou na morte do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TCE-AM revoga suspensão de contratação emergencial de transporte escolar em Rio Preto da Eva

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) decidiu revogar a medida cautelar que havia suspendido a contratação...

PP e União Brasil lançam superfederação com promessas de disputar o Planalto em 2026

Mesmo com quatro ministérios no governo Lula (PT), os partidos PP e União Brasil oficializaram nesta terça-feira (29) a...

STJ decide que PagSeguro não é responsável por fraude em venda online feita por lojista

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o PagSeguro não deve ser responsabilizado por uma fraude cometida em...

STF invalida mais três leis municipais que proíbem linguagem neutra em escolas

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais leis dos municípios de Porto Alegre (RS), Muriaé (MG) e São Gonçalo...