Justiça de SC entende que portadora de dislexia tem direito a intérprete para prova de CNH

Justiça de SC entende que portadora de dislexia tem direito a intérprete para prova de CNH

Uma candidata que buscava obter sua carteira de habilitação, diagnosticada com apraxia de fala e dislexia, conseguiu na Justiça o direito de ter o acompanhamento de um profissional especializado no momento da prova teórica. A decisão foi prolatada pela 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Joinville.

A autora relatou em sua petição inicial que, em virtude dos transtornos, somente é capaz de obter êxito no exame teórico de CNH mediante o auxílio de profissional que leia/interprete palavras/frases. Porém, ela foi informada pelo Detran/SC de que sua necessidade não poderia ser suprida. Citado, o réu defendeu a improcedência do pedido ao alegar que a habilidade de leitura é indispensável para quem pretende dirigir.

Diante do impasse, o magistrado da causa requereu avaliação pericial, em que restou comprovada a capacidade de concessão de habilitação, bem como a necessidade de auxílio para a realização da prova. “Cabe ressaltar que o contexto probatório é cristalino no sentido de que o quadro clínico da autora não a impede de dirigir, uma vez que está apta para realizar atividades complexas, visto que da parte cognitiva não tem prejuízo, contudo necessita auxílio de alguém que leia as questões nas provas escritas”, destacou o perito. Desta forma, o pleito foi julgado procedente. Ainda cabe recurso da decisão.

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Ultrapassado o limite gratuito de saques, cobrança de tarifa bancária é legítima

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a cobrança de tarifa por saques realizados em...

Tratamento mais adequado de doença grave pode exigir fármaco não incorporado ao SUS

O tratamento mais adequado de uma doença grave pode justificar, em caráter excepcional, o fornecimento de medicamento ainda não incorporado ao SUS para determinada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Militar deve ter assegurado tempo de mandato classista na contagem para aposentadoria

Tribunal entende que a lei assegura o afastamento para representação da categoria sem prejuízo funcional e que esse período...

Ultrapassado o limite gratuito de saques, cobrança de tarifa bancária é legítima

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a cobrança de...

Tratamento mais adequado de doença grave pode exigir fármaco não incorporado ao SUS

O tratamento mais adequado de uma doença grave pode justificar, em caráter excepcional, o fornecimento de medicamento ainda não...

Empresa do Simples pode aproveitar Reintegra em vendas para a ZFM

Empresa optante pelo Simples Nacional pode aproveitar créditos do Reintegra sobre receitas de vendas destinadas à Zona Franca de...