Justiça condena ex-esposa e outros seis réus por homicídio após culto religioso

Justiça condena ex-esposa e outros seis réus por homicídio após culto religioso

Tribunal do Júri de Ceilândia condenou Aíla Lopes Neves, Stephanie Karoline Silva Vieira, Francisca Diva Oliveira da Silva, Nádia Nonata de Santana, Alex Sandro da Silva, Ezequiel Severino da Silva e Ebeson Damião dos Santos por crimes de homicídio qualificado e tentativa de homicídio contra Geves Alves da Silva. As penas variam conforme a participação de cada condenado, chegando a mais de 30 anos de reclusão, todas a serem cumpridas em regime inicial fechado. A decisão foi proferida pelo juiz presidente do Júri, em sessão realizada nessa quarta-feira, 25/3.

O Conselho de Sentença, por maioria, reconheceu a ocorrência de um homicídio consumado e outro tentado. Os jurados votaram pela incidência das qualificadoras de crime praticado mediante paga e de recurso que dificultou a defesa da vítima (emboscada), além de admitirem a participação dos réus tanto como executores quanto como partícipes e intermediários na empreitada criminosa.

De acordo com a denúncia, o crime ocorreu em um contexto de desentendimentos familiares envolvendo a vítima e a ex‑esposa, relacionados a questões sobre o filho em comum. A ex‑esposa da vítima, Aíla Lopes Neves, teria arquitetado a ação, inclusive adquirindo a motocicleta utilizada, enquanto Stephanie Karoline Silva Vieira teria aderido ao plano e atuado na organização da empreitada, com o aliciamento dos executores e o levantamento da rotina da vítima. O crime ocorreu quando as vítimas retornavam de um culto religioso e seguiam de carro, após oferecerem carona a um casal de amigos e a seus três filhos. Durante o trajeto, ao parar o veículo em um semáforo, foram surpreendidos por disparos de arma de fogo efetuados por ocupantes de uma motocicleta. A acusação destacou que o ataque dificultou a defesa da vítima e colocou outras pessoas em risco, já que havia passageiros no automóvel. 

Durante o julgamento, foram ouvidas a vítima sobrevivente, testemunhas e informantes. Em seguida, todos os réus foram interrogados em plenário. Nos debates, o Ministério Público sustentou integralmente a acusação. As defesas pediram absolvição e apresentaram teses alternativas, sem réplica ou tréplica. Após a votação dos quesitos em sala secreta, o juiz presidente leu a sentença em plenário, conforme os veredictos do Conselho de Sentença.

O juiz determinou a execução imediata das penas, com prisão de todos os réus, inclusive daqueles que estavam soltos, em prisão domiciliar ou com prisão preventiva anteriormente relaxada e explicou que ” independente da pena fixada, todas as condenações devem ser cumpridas imediatamente, observado o regime fixado. Não há espaço jurídico processual para discussão sobre presença ou não dos requisitos para a prisão preventiva, porque o Supremo Tribunal Federal afirmou tratar-se de cumprimento de pena.”

Processo: 0715097-18.2023.8.07.0003

Com informações do TJ-DFT

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