Justiça atende pedido do MPF e retira sigilo de ações civis que envolvem deputado estadual em MT

Justiça atende pedido do MPF e retira sigilo de ações civis que envolvem deputado estadual em MT

A Justiça Federal em Cáceres (MT), atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF) suspendeu o sigilo das Ações Civis de Indenização por Dano Material, Enriquecimento Ilícito e Indisponibilidade de Bens que envolvem um deputado estadual em Mato Grosso e o ex-prefeito de Salto do Céu (MT). As ações tiveram como base as informações colhidas por meio de investigações e documentos apreendidos durante a Operação Trapaça, realizada em fevereiro de 2019, pela Polícia Federal.

A operação foi realizada após a identificação de fraudes em processos licitatórios nas Prefeituras de Salto do Céu, município localizado a 383 km de Cuiabá, e de Nova Lacerda, a aproximadamente 540 km da capital do estado. As empresas vencedoras dos certames tinham participação do deputado estadual Valmir Moretto (Republicanos), quando ainda era prefeito do município de Nova Lacerda, e do então Prefeito de Salto do Céu,  Wemerson Adão Prata (Progressistas).

As ações de Indenização por Dano Moral e de aplicação da Lei Anticorrupção às empresas participantes do esquema fraudulento (nº 1003164-17.2021.4.01.3601), por Improbidade Administrativa (nº 1003149-48.2021.4.01.3601), e a Petição Cível, com indisponibilidade de bens (nº 1003150-33.2021.4.01.3601) só foram divulgadas agora pelo MPF, pois aguardava-se a decisão de retirada de sigilo destas e também o protocolo da representação em desfavor do deputado Valmir Moretto à Assembleia Legislativa de Mato Grosso, que ocorreu no dia 24 de janeiro.

Atualmente as ações estão no seguinte estágio: Ação de Indenização por Dano Moral e de aplicação da Lei Anticorrupção (nº 1003164-17.2021.4.01.3601) – foi deferida indisponibilidade no valor de  R$ 684.448,32, fase de citação dos réus para apresentar contestação; Improbidade Administrativa e Enriquecimento Ilícito (nº 1003149-48.2021.4.01.3601): fase de intimação dos réus para apresentar defesa prévia; e a Cautelar Cível 1003150-33.2021.4.01.3601: determinada a indisponibilidade dos bens dos requeridos, até o limite de R$ 1.586.899,02 (um milhão quinhentos e oitenta e seis mil oitocentos e noventa e nove reais e dois centavos); foram interpostos Agravos de Instrumento perante o TRF1, que reduziu o valor para R$ 793.449,51 (setecentos e noventa e três mil, quatrocentos e quarenta e nove reais, e cinquenta e um centavos).

Operação Trapaça – A operação foi realizada no dia 26 de fevereiro de 2019, com o objetivo de combater fraudes a licitações e desvio de recursos públicos. Na época foram cumpridos 13 mandados de busca e apreensão em órgãos públicos, empresas e residências, localizados nos municípios mato-grossenses de Salto do Céu, Cáceres, Curvelândia e Nova Lacerda. Os mandados foram expedidos pelo TRF da Primeira Região, com sede em Brasília, pois envolvia investigados com foro privilegiado.

A operação, que se iniciou a partir de encaminhamento de documentos da Controladoria-Geral da União (CGU) ao Ministério Público Federal (MPF), teve como objetivo acumular mais provas relacionadas aos crimes de fraude a licitações e desvio de recursos públicos praticados por suposta organização criminosa atuante no município de Salto do Céu e outros da região.

Uma das fraudes constatadas durante as investigações foi a identificação de uma empresa fantasma criada em nome de laranja para participar, em conluio com outras empresas de pequeno porte, de processos licitatórios realizados pela prefeitura de Salto do Céu. As empresas investigadas concorriam entre si para dar aparência de legalidade, viabilizando as fraudes.

Em poucos meses de atuação, a empresa de fachada já havia ganhado mais de R$ 2 milhões em contratos de licitações fraudadas, enquanto foi identificado que o seu sócio principal possuía um salário de apenas R$ 1,2 mil como tratorista.

Durante as investigações, também foi identificado que uma empresa pertencente a familiar de funcionário público ganhou várias licitações, possivelmente com favorecimento pessoal ou em razão de informação privilegiada.

Além das fraudes a licitações, conforme as provas dos autos, partes dos serviços de obras públicas contratados foram prestados com a utilização de maquinário e pessoal da prefeitura de Salto do Céu.

O nome da operação se refere ao próprio significado da palavra trapaça, em alusão às ações ardilosas e de má-fé adotadas para direcionar obras e serviços para empresas do grupo alvo das investigações.

Fonte: Asscom MPF

Leia mais

Questão de Justiça: não se desvaloriza a palavra de quem, vítima de furto, aponta o autor do crime

O Tribunal de Justiça do Amazonas reformou sentença absolutória e condenou um réu por furto majorado pelo repouso noturno, reconhecendo que a palavra da...

Conversão em dinheiro de licença-prêmio não usufruída é direito do servidor, fixa Justiça no Amazonas

Ao julgar procedente pedido de servidor aposentado, a Justiça do Amazonas reconheceu que a indenização por licenças-prêmio não usufruídas deve ser paga pelo ente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Homem será indenizado em R$ 6 mil após ser alvo de conteúdo ofensivo em blog e redes sociais

O Poder Judiciário do RN condenou dois homens após publicação de conteúdo ofensivo em blog de política e em...

Justiça de SP condena Estado e instituição de saúde por negligência médica durante o parto

A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 12ª...

OAB Nacional manifesta apoio à seccional cearense contra monitoramento de conversas entre advogados e presos

O Conselho Federal da OAB repudia a decisão da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará que...

Facebook deve fornecer dados de perfil que enviou mensagens ofensivas à página da AGU

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a condenação do Facebook ao fornecimento de dados referentes a...