Homem que teve casa assaltada será indenizado por empresa de segurança e monitoramento

Homem que teve casa assaltada será indenizado por empresa de segurança e monitoramento

A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de uma empresa de monitoramento para que indenize um de seus clientes que teve a residência assaltada. O homem receberá R$ 75 mil por danos morais e materiais, valor que será acrescido de correção monetária e juros de mora a contar da data do sinistro.

Segundo os autos, o cidadão teve a casa invadida em 2016, quando o local contava com os serviços de monitoramento da referida empresa. Durante a ação, os bandidos quebraram os equipamentos de segurança. No recurso ao TJ, a empresa alegou que não tinha como saber da ocorrência do crime, uma vez que as câmeras de segurança e alarmes foram destruídos pelos invasores. Acrescentou inexistir no mercado um alarme que avise ao ser destruído, portanto não reconheceu falha no serviço.

A alegação foi refutada por uma testemunha que trabalha em uma empresa concorrente, contratada pelo proprietário da casa após o assalto. Ela alegou que a empresa possui um kit completo de vigilância que registra imagens e, em caso de roubo ou destruição de alarmes e sensores, é feito o aviso imediatamente.

Na análise do relator da matéria, a responsabilidade da ré restou comprovada. “Se a empresa concorrente afirma que, em caso de destruição do sistema de segurança, a comunicação ocorre imediatamente, existe, diferentemente do defendido pela ré, equipamento no mercado que é capaz de comunicar de forma imediata a ocorrência de algum dano”, afirmou.

Porém, prosseguiu, o equipamento que guarnecia a residência do autor não detinha tal tecnologia e mostrou-se obsoleto em relação à proteção oferecida pela concorrência e que deveria ter sido disponibilizada ao autor, pois teria minimizado os danos sofridos. O magistrado ressaltou as sequelas traumáticas que, certamente, o evento causou ao autor e sua família, para confirmar o dever de indenizar os moradores pelos danos morais. A decisão foi unânime.

(Apelação n. 0306713-98.2016.8.24.0005/SC).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

CONAMP questiona atuação disciplinar do CNMP em caso envolvendo promotor aposentado do Amazonas

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) apresentou manifestação ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) na qual questiona os limites da...

Falta de água recorrente leva Águas de Manaus a ser condenada a pagar R$ 8 mil por danos morais

A empresa Águas de Manaus foi condenada ao pagamento de R$ 8 mil em danos morais a um consumidor que enfrentou interrupções contínuas e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CONAMP questiona atuação disciplinar do CNMP em caso envolvendo promotor aposentado do Amazonas

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) apresentou manifestação ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) na...

Parlamentares se dividem entre apoios e críticas à prisão de Bolsonaro

A prisão preventiva do ex-presidente Jair Bolsonaro, determinada neste sábado (22) em cumprimento a decisão do Supremo Tribunal Federal...

Manifestantes favoráveis e contrários a Bolsonaro fazem atos na PF

Manifestantes contrários e favoráveis ao ex-presidente Jair Bolsonaro ocupam a entrada da Superintendência Regional da Polícia Federal no Distrito...

Imprensa mundial noticia a prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro

A prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro, na manhã deste sábado (22), por ordem do ministro Alexandre de Moraes, é...