Homem é condenado a mais de sete anos de prisão por roubo de carro

Homem é condenado a mais de sete anos de prisão por roubo de carro

A 10ª Vara Criminal da Comarca de Natal condenou a sete anos e nove meses de reclusão, em regime fechado, um homem por envolvimento em assalto à mão armada contra uma motorista e sua mãe, quando as duas saíam de um shopping localizado na zona Norte da cidade. A sentença condenatória é da juíza Lena Rocha.

De acordo com os autos, as vítimas estavam embarcando em seu veículo, estacionado na rua lateral ao shopping, quando foram abordadas por dois homens. Armados, eles obrigaram as mulheres a saírem do carro e fugiram em seguida com o veículo e demais pertences. Logo após o crime, a Polícia Militar, já informada da ocorrência, localizou o automóvel próximo a um segundo carro, ocupado pelo réu, em uma região conhecida por desova de veículos roubados.

Consta ainda no processo criminal que os policiais militares ainda encontraram, junto com o acusado, bens retirados do carro das vítimas, além do aparelho de som do veículo e uma porção de drogas. Ao ser encaminhado para a delegacia, o homem foi reconhecido por uma das vítimas como um dos autores do roubo.

Em sua defesa, o réu, que já cumpria pena no regime semiaberto, negou o crime e alegou estar trabalhando no momento do assalto. Argumentou ainda que o carro em que se encontrava possuía rastreador e disse ter apenas passado pelo local onde o veículo roubado estava, decidindo recolher objetos que, segundo ele, estariam espalhados pela área. Sua defesa sustentou “insuficiência de provas” e pediu a absolvição.

O Ministério Público do RN, por sua vez, defendeu a procedência da denúncia, solicitando a condenação com base no artigo 157, §2º, inciso II, e §2º-A, inciso I, do Código Penal.

Condenação

Em sua análise, a magistrada Lena Rocha destacou a precisão do depoimento da vítima, considerado “coerente com as demais provas processuais”. Ressaltou ainda que o relato da vítima “se sobrepõe ao do acusado”. Para a juíza, não há dúvidas de que o “acusado teve conduta fora dos padrões jurídicos legais” e que, “observando os autos detidamente, ressalta-se a materialidade delitiva como concreta e indiscutível, verificando-se também a autoria, por todo o resultado da instrução processual”.

Diante da consumação do crime e da reincidência do réu, a Justiça atendeu ao pedido do Ministério Público do RN e condenou o homem com base no artigo 157, §2º, inciso II, e §2º-A, inciso I, do Código Penal, aplicando ainda a agravante prevista no artigo 61, inciso I, também do CP. A pena deverá ser cumprida em regime fechado.

Com informações do TJ-RN

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