Fux vota no julgamento da Lei Seca e firma que com álcool deve haver tolerância zero

Fux vota no julgamento da Lei Seca e firma que com álcool deve haver tolerância zero

O Presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, votou a favor de se manter inalteráveis disposições legais que em vigência devem cumprir a medida repressiva de evitar que motoristas dirijam embriagados. Para tanto, disse sim à manutenção de trechos da Lei Seca e do Código de Trânsito Brasileiro. Fux quer tolerância zero com o uso de álcool na direção de veículos automotores, devendo, pois, se manter a proibição de venda de bebidas alcóolicas nas estradas federais. A votação não foi concluída, devendo retornar em próxima discussão no Supremo Tribunal Federal. 

A denominada Lei Seca da qual Fux é adepto consiste na proibição de consumo de qualquer gota de álcool para poder dirigir, daí o nome da própria Lei. Para Fux, todo condutor que dirige veículo tendo ingerido álcool deixa de ser considerado um motorista saudável, sendo falsa a premissa de que a lei daria igual punição à consumidores responsáveis e irresponsáveis. 

Segundo Fux não se pode conceber que haja proporções quanto ao consumo de álcool que possam ser consideradas seguras ou não seguras, daí ser exigível que essa tolerância com o uso de álcool na direção de veículo automotor seja “zero”. Caso o condutor alcoolizado possa se evadir do local de fiscalização sem realizar qualquer teste capaz de comprovar se estado, a atestação de seu estado de embriaguez restará impossibilitada. 

 

Leia mais

Cobrança de juros muito acima da média de mercado justifica revisão de contrato

A cobrança de juros remuneratórios em patamar muito superior à média de mercado pode justificar a revisão judicial do contrato e a devolução em...

Atraso na entrega de imóvel por excesso de chuvas gera multa à construtora no Amazonas

No caso concreto uma consumidora assinou o contrato para realizar um sonho comum a milhares de famílias: receber as chaves do próprio apartamento dentro...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cobrança de juros muito acima da média de mercado justifica revisão de contrato

A cobrança de juros remuneratórios em patamar muito superior à média de mercado pode justificar a revisão judicial do...

Atraso na entrega de imóvel por excesso de chuvas gera multa à construtora no Amazonas

No caso concreto uma consumidora assinou o contrato para realizar um sonho comum a milhares de famílias: receber as...

Sem renda atual, vínculos empresariais antigos não afastam direito ao BPC

Registros empresariais antigos e sem atividade econômica efetiva não são suficientes, por si só, para afastar o direito ao...

PGR defende que Bolsonaro seja mantido em prisão domiciliar

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou nesta quarta-feira (1°) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer favorável à continuidade...