Fux vota no julgamento da Lei Seca e firma que com álcool deve haver tolerância zero

Fux vota no julgamento da Lei Seca e firma que com álcool deve haver tolerância zero

O Presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, votou a favor de se manter inalteráveis disposições legais que em vigência devem cumprir a medida repressiva de evitar que motoristas dirijam embriagados. Para tanto, disse sim à manutenção de trechos da Lei Seca e do Código de Trânsito Brasileiro. Fux quer tolerância zero com o uso de álcool na direção de veículos automotores, devendo, pois, se manter a proibição de venda de bebidas alcóolicas nas estradas federais. A votação não foi concluída, devendo retornar em próxima discussão no Supremo Tribunal Federal. 

A denominada Lei Seca da qual Fux é adepto consiste na proibição de consumo de qualquer gota de álcool para poder dirigir, daí o nome da própria Lei. Para Fux, todo condutor que dirige veículo tendo ingerido álcool deixa de ser considerado um motorista saudável, sendo falsa a premissa de que a lei daria igual punição à consumidores responsáveis e irresponsáveis. 

Segundo Fux não se pode conceber que haja proporções quanto ao consumo de álcool que possam ser consideradas seguras ou não seguras, daí ser exigível que essa tolerância com o uso de álcool na direção de veículo automotor seja “zero”. Caso o condutor alcoolizado possa se evadir do local de fiscalização sem realizar qualquer teste capaz de comprovar se estado, a atestação de seu estado de embriaguez restará impossibilitada. 

 

Leia mais

Ausência de lei municipal não impede aposentadoria especial de servidor com deficiência

A ausência de regulamentação específica no âmbito do Município de Manaus não pode impedir o exercício do direito constitucional à aposentadoria especial de servidor...

STJ decide que falhas na guarda de provas não anulam processo sem comprovação de prejuízo

A decisão foi proferida em um processo envolvendo a prisão, em Roraima, de um foragido da Justiça do Amazonas. Condenado por uso de documento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ausência de lei municipal não impede aposentadoria especial de servidor com deficiência

A ausência de regulamentação específica no âmbito do Município de Manaus não pode impedir o exercício do direito constitucional...

STJ decide que falhas na guarda de provas não anulam processo sem comprovação de prejuízo

A decisão foi proferida em um processo envolvendo a prisão, em Roraima, de um foragido da Justiça do Amazonas....

Equilíbrio: se o banco não prova que todos os descontos eram legais, responde pelos que não explicou

Nas relações de consumo, a comprovação parcial da regularidade das cobranças não afasta a responsabilidade da instituição financeira. Invertido...

Em Roraima, Justiça proíbe empresa de pressionar empregados a participar de atos políticos

A Justiça do Trabalho determinou, em caráter liminar, que a empresa Danprev Serviços de Vigilância Ltda – EPP se...