Formas de movimentação funcional de membros do MP-GO são inconstitucionais, decide STF

Formas de movimentação funcional de membros do MP-GO são inconstitucionais, decide STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais dispositivos da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) que preveem remoção interna e permuta temporária como hipóteses de movimentação funcional nos quadros da instituição. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6328, julgada na sessão virtual encerrada em 15/8, nos termos do voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.

Por unanimidade, o colegiado julgou procedente o pedido formulado pelo procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, autor da ação, para declarar a inconstitucionalidade dos artigos 167-A e 169-A da Lei Complementar (LC) estadual 25/1998, na redação dada pela LC estadual 113/2014.

Na avaliação do ministro Alexandre de Moraes, os dispositivos em questão criaram novas formas de provimento derivado nos quadros do MP-GO, em desconformidade com o modelo federal da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (LONMP – Lei 8.625/1993), comprometendo a uniformidade de critérios pretendida pela Constituição Federal. Em seu entendimento, as regras locais invadem competência da União para estabelecer normas gerais aplicáveis aos Ministérios Públicos estaduais.

Critérios

Em seu voto, o relator explicou que a lei local estabelece que antes da publicação, pelo Conselho Superior do Ministério Público, de edital para preenchimento do cargo vago por promoção ou remoção, seja oportunizado o provimento por membro que exerça outro cargo na mesma comarca, com base no critério da antiguidade.

Segundo o ministro, esse procedimento prévio, na prática, permite a preterição de membros mais antigos na carreira e na entrância em favor de mais modernos, embora com maior tempo de exercício na comarca do cargo vago. “É uma clara vulneração aos princípios da isonomia e da impessoalidade”, afirmou. O relator lembrou, ainda, que a LONMP não prevê o critério de antiguidade na comarca como solução para concorrência visando ao provimento de cargo vago.

No que diz respeito à hipótese de remoção por permuta, o ministro entendeu que lei local cria figura nova de movimentação que conflita com a LONMP, que não prevê a reversão da permuta apenas em razão do decurso do tempo.

Por fim, o relator ressaltou que a legislação estadual contraria a disciplina constitucional para a progressão e a movimentação funcional de magistrados, referente aos critérios de antiguidade e merecimento, que se estendem aos membros do Ministério Público.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Justiça condena Águas de Manaus por danos ambientais coletivos em estação de esgoto

Em sentença proferida pelo juiz Moacir Pereira Batista, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Manaus, a Justiça condenou a Águas de Manaus ao...

Cobrança indevida em contrato bancário não se sujeita ao prazo de 5 anos do CDC

Consumidores que buscam na Justiça a devolução de valores descontados indevidamente por instituições financeiras não estão sujeitos, em regra, ao prazo prescricional de cinco...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça impede Smiles de exigir pagamento antecipado para remarcação de viagem cancelada

A Justiça de Goiás concedeu liminar para impedir que a Smiles exigisse o pagamento antecipado do saldo remanescente de...

Mulher é condenada por injúria racial contra cliente de loja

A juíza Érika Barbosa Gomes Cavalcante, em atuação na Justiça Ativa da Comarca de Goiânia, condenou uma cliente de...

Empresa é condenada por assédio sexual e moral cometido por supervisor a empregado

Vara do Trabalho de Natal/RN condenou uma empresa do ramo de atendimento a cliente ao pagamento de uma indenização...

Justiça condena Águas de Manaus por danos ambientais coletivos em estação de esgoto

Em sentença proferida pelo juiz Moacir Pereira Batista, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Manaus, a Justiça condenou...