Fachin rejeita pedido de afastamento de Alexandre de Moraes sem examinar acusações

Fachin rejeita pedido de afastamento de Alexandre de Moraes sem examinar acusações

Presidente do STF afirma que o direito de petição não permite ao cidadão exigir diretamente da Corte investigação criminal ou afastamento cautelar de magistrado.

O direito de qualquer cidadão apresentar denúncias às autoridades não lhe garante legitimidade para pedir diretamente ao Supremo Tribunal Federal (STF) a investigação criminal ou o afastamento cautelar de um ministro. Com esse fundamento, o presidente da Corte, Edson Fachin, rejeitou uma petição contra Alexandre de Moraes, sem examinar o mérito das acusações.

A decisão, proferida em 9 de outubro, na Petição 15.644/DF, negou seguimento a uma notitia criminis apresentada por Paulo Cesar Rodrigues de Faria e Filipe Rocha de Oliveira, que também solicitavam o afastamento cautelar de Moraes. O teor das acusações não foi detalhado na decisão.

Fachin explicou que o direito de petição, assegurado pela Constituição, deve respeitar as regras do devido processo legal. Ressaltou que a competência do STF está limitada às hipóteses constitucionais e que os requerentes não possuíam legitimidade para formular os pedidos.

O presidente do Supremo citou precedentes segundo os quais o cidadão, nessa condição, não pode provocar diretamente a Corte para instaurar investigação sobre crimes de ação penal pública atribuídos a autoridades com prerrogativa de foro. O Regimento Interno do STF também estabelece que o Tribunal não processará comunicação de crime, encaminhando-a à Procuradoria-Geral da República.

Ao considerar manifestamente inviável o requerimento, Fachin determinou a imediata certificação do trânsito em julgado e o arquivamento do processo.  

PETIÇÃO 15.644 DISTRITO FEDERAL

Leia mais

Atraso na análise de pedido em cobrança tributária não conta para efeito de prescrição

A demora do Poder Judiciário em analisar um pedido de constrição patrimonial formulado pela Fazenda Pública não pode ser computada para o reconhecimento da...

Alegada urgência para recuperar conta em rede social pode esbarrar na demora do pedido

Justiça do Amazonas considera que espera de quase dez meses para contestar bloqueio no Instagram enfraquece pedido de reativação imediata de perfil utilizado por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE volta a restringir canal “Exército do Lula” e admite sanções por uso irregular

Nunes Marques aponta falta de registro eleitoral, identifica riscos na divulgação coordenada de mensagens e determina fiscalização também de...

Justiça condena fabricante a indenizar consumidor por aparelho celular com defeito

O 13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) condenou uma fabricante de aparelhos eletrônicos ao pagamento de...

Recreadora acusada de maus-tratos a crianças não reverte justa causa

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma recreadora contra sua dispensa por justa...

Empresa jornalística terá de aplicar normas coletivas próprias a oficiais gráficos

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou o Grupo...