Ex-empregadas são condenadas a indenizar empresa por concorrência desleal

Ex-empregadas são condenadas a indenizar empresa por concorrência desleal

Duas funcionárias desligadas de uma empresa de empréstimos consignados terão que indenizar a ex-contratante, por danos morais, em R$ 10 mil. Elas usaram o banco de dados da financeira para se apresentarem aos clientes com um novo negócio. A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Varginha, no Sul de Minas, por entender que a tentativa de desviar a clientela em função do vínculo de confiança estabelecido durante o tempo em que trabalhavam na empresa configurou concorrência desleal.

As profissionais recorreram, alegando que não há provas de que tenham utilizado o nome da empresa para angariar clientes, pois entraram em contato com algumas pessoas, mas não comercializaram empréstimos. As duas ex-empregadas sustentaram, ainda, que os áudios de aplicativos de mensagens usados no processo eram provas ilícitas, pois foram usados por terceiros sem o consentimento delas.

Segundo as ex-funcionárias, nada impede que um profissional siga no mesmo segmento comercial da antiga empregadora. Outro argumento trazido aos autos foi que o ato de se apresentar a clientes usando nome de empresa fictícia seria prática comercial comum no ramo e que não havia pacto de não concorrência no contrato de trabalho nem no acordo firmado nas ações trabalhistas que ajuizaram.

O relator, desembargador Luiz Gonzaga Silveira Soares, considerou que os áudios não caracterizam prova ilícita, pois um dos interlocutores, destinatário da mensagem, forneceu o conteúdo da comunicação armazenada, livremente, a fim de que ela fosse utilizada como prova em processo judicial. Além disso, esse não foi o único elemento a convencer os julgadores.

Para o magistrado, as rés, depois de encerrarem o vínculo empregatício, procuraram clientes da antiga empresa oferecendo contratos de empréstimo consignado. “Dessa forma, se valeram do acesso à carteira de clientes obtido em razão da relação de emprego para, então, concorrer com a ex-empregadora, assediando seus clientes, com a intenção de desviar a clientela, o que configura concorrência desleal”, afirmou.

O desembargador Luiz Gonzaga Silveira Soares manteve o valor fixado em 1ª Instância para a indenização. A decisão foi acompanhada na íntegra pelos desembargadores Fernando Caldeira Brant e Vicente de Oliveira Silva.

Com informações do TJ-MG

Leia mais

Uso habitual de cartão de crédito descaracteriza cobrança indevida, decide Turma Recursal

A utilização reiterada de cartão de crédito pelo consumidor é suficiente para afastar a alegação de cobrança indevida quando há prova de contratação válida...

Sem prova de insuficiência, majoração do dano moral encontra limite no risco de excesso punitivo

Sem a demonstração de que a indenização fixada em primeiro grau deixou de cumprir sua função compensatória, o pedido de majoração do dano moral...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Rede de varejo é condenada por racismo recreativo contra operadora de caixa

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Havan S.A., de  São José (SC), a pagar indenização...

Técnica de radiologia assediada sexualmente por médico consegue elevar indenização

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 10 mil para R$ 20 mil o valor...

Condenado por feminicídio deve pagar R$ 100 mil às filhas da vítima

A 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve, nesta quinta-feira (26/3), a condenação de...

Rede social e usuário são condenados por vídeo

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou decisão da Comarca de Poços de...