Energia Elétrica, por ser serviço essencial, não pode ser suspensa com práticas abusivas

Energia Elétrica, por ser serviço essencial, não pode ser suspensa com práticas abusivas

A ameaça de corte de energia elétrica pela concessionária, quando indevida, pode se revelar com a hipótese de práticas abusivas pela empresa fornecedora de um serviço que deve ser contínuo.  Nesse contexto, não resolvendo a questão administrativamente, ante a recalcitrância da Amazonas Energia, o consumidor pode pedir ao Judiciário a concessão de tutela para evitar a suspensão dos serviços.

Com esses pressupostos, o juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento, concedeu ao autor, liminarmente, uma tutela cautelar para que a concessionária se abstenha no corte do produto e proibiu a empresa de levar o nome do usuário à negativação. Embora pagando em dia as faturas, o autor narra que foi surpreendido com uma cobrança de R$ 11 mil. 

A justificativa da concessionária foi a de que houve uma inspeção na unidade de consumo do usuário/autor, onde seus prepostos encontraram irregularidades, e os valores corresponderiam à uma recuperação de crédito/consumo em favor da empresa. O valor exorbitante, em muito superou o orçamento mensal do autor, que sequer teve anterior conhecimento da ‘fiscalização’. 

Notificado para o pagamento, o autor, por não concordar com o débito e por não dispor dos valores para o pagamento, ficou apenas com a ameaça de corte, motivo pelo qual narrou ao juiz os fatos e pediu um provimento cautelar, no que foi atendido. 

Ao decidir, Jorsenildo Nascimento dispôs que restou provável o direito do autor, uma vez que suas declarações se evidenciavam verdadeiras, mormente ante o princípio da inversão do ônus da prova. Deliberou, também, que retardar uma medida provisória, antes da sentença, seria expor o autor/usuário a constrangimentos ainda maiores, e concedeu a tutela. 

Desta forma, determinou-se à Amazonas Energia que se abstivesse de suspender o fornecimento de um produto essencial, com a imposição de multa diária de R$ 1 mil para a hipótese de descumprimento. O juiz também proibiu que a concessionária tomasse qualquer iniciativa de encaminhar o nome do autor ao cadastro de devedores. 

Processo nº 0513171-73.2023.8.04.0001

Leia a decisão:

Requerido: Amazonas EnergiaAnte o exposto, CONCEDO a TUTELA DE URGÊNCIA, para o fim de determinar que a empresa Amazonas Distribuidora de Energia S/A, se abstenha de suspender o fornecimento de energia elétrica no imóvel do consumidor, com relação ao débito discutido, até ulterior deliberação deste Juízo, fixando, desde logo, para o caso de descumprimento desta decisão, multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), sem prejuízo de outras medidas que visem assegurar a eficácia desta decisão, DETERMINO, ainda, que a Amazonas Distribuidora de Energia S/A abstenha-se de incluir o nome da autora, junto aos cadastros de inadimplentes apontados, com relação ao débito discutido, a contar da intimação, que para ocaso de não cumprimento da ordem fixo, desde logo, multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), a ser revertida como perdas e danos. Tratando-se de ação fundada em relação de consumo e em razão da hipossuficiência técnica do autor/consumidor, inverto o ônus da prova a seu favor, cabendo ao réu a efetiva demonstração da regularidade de sua conduta, nos termos do art. 6°, VIII, do CDC. Noutro giro, primando pelos princípios da razoável duração do processo, economia processual, efetividade e da instrumentalidade das formas que norteiam a Lei 9099/95, e que a demanda em análise, em geral, tem remota possibilidade de acordo, intimo as partes litigantes para, no prazo de15 dias, apresentarem proposta de acordo ou manifestar interesse na conciliação por meio de audiência. Na mesma oportunidade, cite-se e intime-se o réu para apresentar sua contestação, no prazo de 15 dias, e, sendo ocaso, apresentar proposta de acordo, no bojo de sua defesa. No mesmo prazo, deve se manifestar sobre o julgamento antecipado da lide. Cumpre ressaltar que, a necessidade de produção de provas em audiência deve ser especificada e demonstrada, de forma inequívoca, para que seja incluída em pauta

Leia mais

Desconto sindical sem prova de filiação gera devolução em dobro e dano moral, fixa Justiça

A ausência de comprovação de filiação ou autorização expressa para descontos em benefício previdenciário impõe ao sindicato o dever de restituir os valores em...

STJ julga repetitivo e define prescrição mês a mês em ações do Fundef/Fundeb no Amazonas

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob a relatoria do ministro Teodoro Silva Santos, definiu em recurso repetitivo (Tema 1326) que o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Desconto sindical sem prova de filiação gera devolução em dobro e dano moral, fixa Justiça

A ausência de comprovação de filiação ou autorização expressa para descontos em benefício previdenciário impõe ao sindicato o dever...

Fidelidade partidária em eleições majoritárias; STF suspende julgamento a pedido de Moraes

A aplicação da fidelidade partidária aos cargos majoritários — prefeitos, governadores, senadores e presidente da República — voltou à...

STJ julga repetitivo e define prescrição mês a mês em ações do Fundef/Fundeb no Amazonas

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob a relatoria do ministro Teodoro Silva Santos, definiu em recurso...

Plataforma de transporte é responsabilizada por acidente sofrido durante corrida

Uma plataforma de transporte privado foi condenada a indenizar uma usuária em 5 mil reais, a título de danos...