Encontro de Contas da Amazonas Energia com Prefeitura de Manaus findou em decisão judicial

Encontro de Contas da Amazonas Energia com Prefeitura de Manaus findou em decisão judicial

O impasse jurídico entre o Município de Manaus e a Amazonas Energia que findou no processo de nº 0609890-88.2021.8.04.0001, com sentença do Magistrado Paulo Fernando de Britto Feitoza, teve início com uma cobrança da concessionária de energia no valor de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais) correspondente a consumo de 38.601 pontos de iluminação a maior que teriam sido detectados pela empresa de energia elétrica. Ocorre que essa constatação fora realizada unilateralmente, sem a participação do Município, que teria o registro de 127.673 pontos e não o de 166.274 recadastradas pela concessionária. Daí a Prefeitura ter contestado em ação judicial a cobrança que considerou irregular, além de que 1.390 pontos seriam de titularidade do Instituo Municipal de Mobilidade Urbana e não do Município.

Posteriormente, a Amazonas Energia informara ao Município que havia retido receita de contribuição de iluminação pública, deixando de repassá-la ao município, com o fito de realizar um encontro de contas, no valor de R$ 6.896.993,75. A prática, que não é somente da concessionária amazonense, é realizada por outras empresas do ramo. Segundo os autos, a retenção consistiu no escopo de compensar o pagamento dos supostos débitos decorrentes do consumo de energia elétrica de pontos adicionais de iluminação púbica. 

Os valores retidos tiveram como fonte o Cosip-Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública, pago pelos contribuintes diretamente na conta de energia, arrecadado pela concessionária, mas que devam ser enviados todos os meses à Prefeitura, mas, ao invés disso, houve a retenção dos valores na própria Companhia, com o fito de proceder ao abatimento do montante arrecadado pela Distribuidora, tendo em conta os valores das faturas referente à energia utilizada em iluminação pública, porém, sem que se desse oportunidade do ente público questionar o débito, ou seja, em procedimento unilateral da Amazonas Energia. 

Na sentença, o magistrado determinou a condenação da concessionária a se abster de proceder a qualquer compensação de créditos tributários de titularidade da Prefeitura Municipal de Manaus, bem como determinando, ainda, à condenação da empresa em danos materiais, com os juros de lei, reconhecendo que “o tal encontro de contas dificulta a atividade do administrador público, já que lhe é impossibilitada a conferência dos valores dos tributos arrecadados, atrapalhando a própria transparência da gestão pública, e, por conseguinte, ferindo valores de envergadura constitucional e essenciais à democracia”.

Leia o documento

Leia mais

Justiça Federal suspende obras de expansão de estaleiro em Manaus

A Justiça Federal determinou a suspensão imediata das obras de expansão do Estaleiro Rio Amazonas (Eram), às margens do Igarapé Tarumã-Açu, em Manaus (AM)....

STF mantém bloqueio de verba de município por dívida judicial no Amazonas

Município de Santo Antônio do Içá alegava que o bloqueio atingiu verbas essenciais, mas STF entendeu que não cabe interferência em ato administrativo do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça determina reintegração de trabalhador com depressão e restabelece plano de saúde

A Justiça do Trabalho em Cuiabá garantiu a reintegração ao emprego e a retomada do plano de saúde de...

Comissão aprova marco legal para as Rondas Maria da Penha, da Polícia Militar

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que propõe um...

TJ reconhece validade de faturas e condena consumidora a pagar R$ 96 mil

A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) deu provimento, por unanimidade, a...

Justiça determina devolução de Pix de R$ 1 mil enviado por engano

O juiz Nilson Afonso da Silva, da 2ª Vara Cível da Comarca de Gurupi, determinou a restituição de R$...