Empresa deverá adotar medidas contra assédio mesmo com mudança de comportamento de gerente assediador

Empresa deverá adotar medidas contra assédio mesmo com mudança de comportamento de gerente assediador

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que um grupo econômico do ramo de estofados de Sarandi (PR) adote uma série de medidas para evitar o assédio moral. Embora o gerente acusado da prática que levou as empresas à condenação tenha mudado sua conduta, as obrigações foram mantidas para prevenir a reiteração.

Entre as medidas determinadas estão a afixação da decisão judicial em local visível frequentado pelos trabalhadores por 30 dias consecutivos e multa diária de R$ 1 mil por trabalhador envolvido ou prejudicado.

Gerente de produção praticava assédio generalizado

Na ação, ajuizada em maio de 2014, o Ministério Público do Trabalho (MPT) se baseou em relatos de que um gerente de produção praticava assédio institucionalizado, ou seja, dirigido a todos os empregados sem distinção, com vários casos de pessoas chorando após as humilhações sofridas. Segundo o MPT, a prática era tolerada pelas empresas.

Além da condenação por dano moral coletivo, o MPT pediu que a Justiça estabelecesse obrigações para inibir a reiteração da conduta.

Atitude do gerente mudou depois da ação

A 4ª Vara do Trabalho de Maringá rejeitou o pedido do MPT, mas a sentença foi reformada em setembro de 2024 pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, que condenou as empresas a pagar indenização de R$ 50 mil por danos morais coletivos. Contudo, o TRT concluiu que não havia mais o risco de o assédio voltar a ocorrer. “Os depoimentos colhidos referem-se a fatos ocorridos, no máximo, até 2015”, diz a decisão.

De acordo com o TRT, testemunhas informaram que o comportamento do gerente mudou a partir de 2014 e que as empresas tomaram medidas para que o assédio moral acabasse. levou inclusive à redução de ações trabalhistas relacionadas ao assédio.

Diante da recusa da tutela inibitória, o MPT recorreu ao TST.

Medidas visam impedir reiteração

Para o relator do recurso, ministro José Roberto Pimenta, a imposição de obrigações é cabível, ainda que a situação que motivou o pedido tenha sido regularizada. Segundo ele, o objetivo é prevenir o descumprimento da decisão judicial e a repetição de ofensas a direitos e eventuais danos.

O ministro ressaltou que não há um marco temporal que defina a probabilidade de uma conduta deixar de ocorrer, como o TRT entendeu. Segundo ele, a chamada tutela inibitória pode ser imposta mesmo que ainda não tenha havido uma violação de direito.

A decisão foi unânime.

Processo: RRAg-1267-43.2017.5.09.0872

Com informações do TST

Leia mais

Prescrição estancada: restauro de autos devolve ao credor direito de executar restituição de taxa indevida

O crédito executado tem origem em sentença transitada em julgado proferida após o Supremo Tribunal Federal declarar a inconstitucionalidade da Taxa de Iluminação Pública,...

Sem saltos: Judiciário não pode substituir exame administrativo de aposentadoria pendente

O ponto sensível do conflito — e que a sentença enfrenta de modo explícito — está no fato de que a extinção do processo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TST mantém decisão que reconheceu assédio a trabalhador ofendido por posicionamento político

A ministra Maria Helena Mallmann, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), manteve a condenação do dono de uma farmácia...

STF marca para 8 de abril decisão sobre eleição para governador no Rio

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, comunicou nesta segunda-feira (30) que o plenário prevê analisar, em sessão...

Justiça confirma justa causa de soldador que alterou atestado médico

Um soldador que apresentou atestado médico adulterado teve confirmada a despedida por justa causa. A decisão da 7ª Turma...

Trabalhadora será indenizada por empresa após dispensa com base em antecedentes criminais

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, à...